Mulher que chamou vizinho de "advogado de Lula" é condenada
Ré também acusou pais de morador de condomínio de terem cometido crimes.
Da Redação
segunda-feira, 2 de abril de 2018
Atualizado às 08:39
A 5ª turma Recursal do TJ/BA condenou uma mulher pelo crime de calúnia depois que ela chamou um vizinho de "advogado de Lula" em grupo de WhatsApp. Durante conversa, a mulher acusou os pais do rapaz de cometerem crimes como tráfico de influência e desobediência.
De acordo com os autos, durante conversa em grupo com mais de 200 participantes, a mulher acusou os pais do rapaz de terem descumprido ordem judicial na qual algumas árvores em frente ao condomínio deveriam ter sido retiradas. Em áudio, a moradora ainda afirmou que o pai do vizinho não obedeceu a ordem por dizer que tinha poder para isso, e chamou o rapaz de "advogado de Lula" por afirmar que a discussão enviada no grupo estava judicializada.
Ao tomarem conhecimento da conversa, da qual não participam, os pais do rapaz ingressaram na Justiça pleiteando a condenação da vizinha pelo crime de calúnia. Ao julgar o caso, no entanto, o juízo de 1º grau considerou que não houve ofensa pessoal e julgou improcedente o pedido.
Em recurso dos pais do rapaz, a 5ª turma Recursal reconheceu que as declarações, de fato, imputaram fato criminoso aos autores, e que a mulher se referiu ao rapaz como "advogado de Lula", "sabidamente envolvido em escândalos, em especial, tráfico de influência e corrupção".
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Processo: 0003985-07.2017.8.05.0150
Confira a íntegra do acórdão.