MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz não pode impor multa do CDC a empresa se consumidor não pediu
STJ

Juiz não pode impor multa do CDC a empresa se consumidor não pediu

STJ retirou condenação ultra petita dada a financeira.

Da Redação

quarta-feira, 28 de março de 2018

Atualizado às 14:40

A 3ª turma do STJ determinou a retirada de condenação ultra petita dada em 1º e 2º graus a uma empresa de financiamento e investimento.

A ação foi ajuizada por um consumidor que teve o nome negativado em razão de débitos com a empresa. O autor pleiteou indenização por danos morais e a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes, sob alegação de que os débitos eram inexistentes.

O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos feitos pelo consumidor e, com base no artigo 56 do CDC, impôs também à financeira o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil em função de infração contra os direitos do consumidor. A empresa interpôs recurso contra a decisão, entretanto a condenação foi mantida em 2ª instância.

Em recurso especial ao STJ, a financeira requereu a redução do valor de indenização a título de danos morais, fixado em R$ 21,8 mil, sob alegação de que o valor era exagerado. A empresa pleiteou ainda a retirada da condenação ao pagamento de multa, sustentando que a imposição configurava julgamento ultra petita.

Ao julgar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão do valor fixado para a indenização por danos morais só é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não se verifica no caso.

Ao tratar da imposição de multa aplicada à financeira, no entanto, a ministra citou precedentes no próprio Tribunal e afirmou que o juiz não pode substituir as partes dentro de um processo, sob pena de violação dos princípios processuais da demanda, da inércia e da imparcialidade, e que os pedidos feitos pelas partes delimitam a atividade do juiz, não podendo ele julgar além do pedido.

Seguindo o entendimento da relatora, o colegiado considerou que a imposição de multa dada à empresa configurou julgamento ultra petita. Com isso, conheceu parcialmente do recurso especial e determinou a retirada da sanção administrativa imposta à empresa. A decisão foi unânime.

"Na hipótese de o julgamento ter conferido ao autor coisa além da pedida, não há necessidade de se invalidar o ato jurisdicional, bastando, para que haja a readequação ao princípio da congruência, seja o comando sentencial reduzido ao âmbito do pedido formulado pelas partes. Nessa circunstância, a sentença que julga além do pedido pode ser corrigida para menos, restringida para dentro dos limites do pedido, pois seria um atentado à celeridade e à economia processual exigir uma nova sentença de primeiro grau de jurisdição para definir o que já foi julgado procedente."

Confira a íntegra do acórdão.

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...