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Piada

Band, Folha e jornalistas não indenizarão por piada com nome de ginecologista

Em vídeo, José Simão e Ricardo Boechat compararam nome de médico ginecologista com nome de marca de absorvente.

Da Redação

segunda-feira, 19 de março de 2018

Atualizado em 16 de março de 2018 14:08

A Band, a Folha de S. Paulo, uma agência de notícias e os jornalistas José Simão e Ricardo Boechat não terão de indenizar um médico alvo de piadas feitas pelos profissionais em um vídeo. A decisão é do juiz de Direito José Mauro Soares Floriano, do 2º JEC de Varginha/MG.

Os dois jornalistas gravaram um vídeo no qual comparavam o nome do médico com uma marca de absorventes, além de citarem uma série de coincidências entre seu prenome, a especialidade do profissional - que é médico ginecologista - e o endereço de seu consultório, cujos nomes do bairro (Vila Pinto) e da cidade (Varginha) foram comparados a nomenclaturas populares dadas aos órgãos genitais masculino e feminino.

O diálogo entre os jornalistas foi divulgado no site da Folha, em um blog mantido pela agência de notícias e na TV Bandeirantes. Por causa disso, o médico ingressou na Justiça contra os veículos e os jornalistas pleiteando indenização por danos morais, alegando que seu nome foi exposto ao desprezo público e caracterizou intimidação sistemática (bullying).

Ao julgar o caso, o juiz José Mauro Soares Floriano considerou que a intimidação sistemática não ocorre sem violência física ou psicológica intencional e repetitiva. O magistrado entendeu também que a Constituição estabelece a inviolabilidade da imagem como "proteção da imagem-retrato contra a exploração não autorizada da representação física da pessoa", a qual não aconteceu no caso.

Ainda de acordo com o juiz, o menosprezo à pessoa ou à profissão do médico não ocorreram no caso, "não havendo a menor possibilidade de dano ao seu reconhecido prestígio social e profissional provocado por uma simples piada".

Ao pontuar que para o dever de indenizar faltam o prejuízo moral e a ilicitude da conduta dos réus, que não abusaram de seus direitos de expressão e informação, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pelo médico.

"Merece respeito o sentimento de indignação do autor, que se mostrou sinceramente constrangido diante do texto humorístico envolvendo o seu nome, embora pudesse também ter reagido com bom humor a uma piada que não tem o menor potencial para lesionar a sua dignidade pessoal e profissional."

A Band foi patrocinada na causa pelo advogado André Marsiglia Santos do escritório Lourival J. Santos - Advogados. Já a Argumento Jornalismo, agência de notícias que também foi ré no processo, foi representada pelo advogado Gustavo Oliveira Chalfun, da banca Chalfun Advogados.

  • Processo: 0078349-03.2017.8.13.0707

Confira a íntegra da sentença.

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