Claro pagará R$ 20 mil a cliente por não tirar de seu cadastro jargão ofensivo
Decisão é da Justiça de GO.
Da Redação
sexta-feira, 16 de março de 2018
Atualizado às 08:58
A Claro foi condenada pela Justiça de GO a pagar R$ 20 mil a um homem que descobriu, ao se dirigir a uma central de atendimento da empresa, que em seu cadastro na operadora constava a inscrição "xinga as operadoras de vagabunda".
O autor contou na inicial que possuía um número, na época pré-pago, e que sempre que fazia uma recarga de R$ 20 seus créditos sumiam sem motivo. Ele tentou ligar no SAC da Claro várias vezes, sem conseguir resolver o problema. Inconformado, dirigiu-se à sede em sua cidade e foi procurar saber o motivo da perda de crédito.
O funcionário, ao fazer a consulta ao sistema, lhe informou sobre a anotação constante em seu nome: "xinga as operadoras de vagabunda". Assim, requereu a procedência da ação para que fosse excluída a anotação e a condenação em dano moral no valor de R$ 25 mil.
Em janeiro de 2015, em audiência de conciliação, o autor e a Claro firmaram acordo no valor de R$ 5 mil, e a empresa se comprometeu a retirar do banco de dados a anotação. Meses depois, o advogado do autor informou o juízo do descumprimento do acordo pela empresa, quando o consumidor descobriu em atendimento que ainda constava o jargão no banco de dados.
Na semana passada, a 2ª turma julgadora mista da 3ª Região dos JEC de Anápolis, por maioria de votos, concluiu:
"Restando cabalmente demonstrado nos autos o descumprimento da determinação judicial por parte da recorrente, e alegado por ela própria a impossibilidade administrativa de cumprimento da obrigação, a conversão em perdas e danos é medida que se impõe, como forma de satisfação do comando judicial."
A turma considerou que não se admite a alegação da Claro de que não é possível a exclusão da anotação de seus sistemas, motivo pelo qual deve arcar com o custo do descumprimento da decisão judicial ao fazer opção por simplesmente não cumprir a determinação. E manteve o valor fixado em R$ 20 mil. O advogado Bruno Santos Cunha patrocinou a ação do autor.
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Processo: 5631829.27.2014.8.09.0007