Processo que obrigava Fazenda de SP a sustentar Orquestra Sinfônica é extinto
Decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
Da Redação
quinta-feira, 15 de março de 2018
Atualizado às 17:48
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento ao recurso interposto pelo MP/SP contra decisão monocrática que julgou extinto o processo que obrigava a Fazenda a manter perpetuamente a banda sinfônica do Estado.
Segundo desembargador Maurício Fiorito, não há como o Poder Judiciário obrigar o Estado a sustentar a banda, por se tratar de ato típico do Poder Executivo, caracterizado pela restrição no âmbito de suas decisões.
Preservação da banda
O juízo de 1º grau havia deferido liminar para proteção do valor artístico e cultural da banda, determinando que Fazenda não deixasse que a banda extinguisse e adotasse medidas necessárias para sua preservação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Em recurso, a Fazenda alegou que não houve desmantelamento da banda, apenas a modificação da gerência, adaptada a novos tempos de sérias restrições orçamentárias, sendo restrição do Executivo, "sem contar a inadequação do tratamento de definitividade pretendido pelo MP/SP".
O relator da decisão interlocutória entendeu que não há como determinar que Fazenda se prive de qualquer ato propenso a extinguir a banda e que, caso a sentença fosse mantida, o MP estaria assumindo, com aval do Poder Judiciário, posição de quem define quais são as prioridades da Administração Pública. Assim, julgou extinto o processo.
"Não há possibilidade de ingerência do Poder Judiciário na esfera da conveniência e oportunidade das decisões administrativas, das quais competem exclusivamente ao Poder Executivo."
Inconformado, o parquet interpôs agravo pleiteando a nulidade da decisão monocrática que extinguiu o feito por falta de interesse processual, o que foi negado. O relator asseverou que a decisão monocrática deu a melhor solução ao caso e que não teria necessidade de nova apreciação ou reconsideração.
A procuradora Mirna Cianci representou a Fazenda do Estado de SP na causa.
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Processo: 2099054-12.2017.8.26.0000/50000
Confira a íntegra da decisão.