Áudios gravados em ramal de escritório de advogados de Lula serão destruídos
A 8ª turma do TRF da 4ª região deferiu liminar em MS para determinar a inutilização do material.
Da Redação
quinta-feira, 15 de março de 2018
Atualizado às 08:39
A 8ª turma do TRF da 4ª região deferiu nesta quarta-feira, 14, liminar em MS impetrada pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados para determinar a destruição de áudios gravados, durante a operação Lava Jato, em um ramal da banca. O escritório é responsável pela defesa do ex-presidente Lula.
Em novembro, a defesa de Lula já havia impetrado MS questionando a decisão da 13ª vara Federal de Curitiba/PR que disponibilizou o conteúdo dos áudios para consulta em secretaria. Os advogados pediam a indisponibilização e a inutilização do material, sob alegação de que os áudios eram protegidos por sigilo entre clientes e advogados, e que a destruição havia sido determinada pelo STF, já que a disponibilização dos arquivos colocava em risco as garantias constitucionais e as prerrogativas dos advogados.
Ao analisar o pedido, o relator do caso, desembargador Federal João Gebran Neto, considerou que não houve ilegalidade na decisão da 13ª vara, já que o número grampeado havia sido fornecido pela empresa do ex-presidente como pertencente a ela em dados cadastrais informados à Receita Federal. Com esse entendimento, o colegiado negou o pedido.
Nova decisão
De acordo com o relator, após a decisão deferida em novembro, foi constatado que a linha pertencia ao escritório de advogados Teixeira, Martins & Advogados, não sendo de propriedade de nenhuma das partes envolvidas na investigação.
Em razão disso, em novo MS impetrado pela defesa, o relator considerou que a produção de provas através do conteúdo disponibilizado no ramal é "imprestável", já que o telefone é de titularidade de terceiro, devendo o conteúdo ser excluído dos autos e inutilizado.
O entendimento foi seguido à unanimidade pelo colegiado, que determinou a destruição dos áudios.
Intervenção
A OAB/SP atuou na causa como assistente, sendo representada pelo advogado Belisário dos Santos Jr., do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados. Em nota, o causídico afirmou que o resultado do julgamento não poderia ter sido mais contundente.
Segundo ele,as gravações incidiram, por engano, sobre profissionais sem relação com o caso e que, por isso, são ilícitas, além de configurarem "violência ao Estado de direito"."Ficam, dessa maneira inequívoca no âmbito do aludido processo, preservados o Estado de Direito e a relação de Sigilo e confidencialidade entre advogados e clientes", afirmou o advogado.
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Processo: 5061114-07.2017.4.04.0000
Informações: TRF da 4ª região.
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