MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Band não indenizará prefeito por divulgar atraso em obras de creches no CQC
Indenização

Band não indenizará prefeito por divulgar atraso em obras de creches no CQC

Prefeito do município de Matinhos/PR alegou que reportagem feita em 2015 era injuriosa e difamatória.

Da Redação

terça-feira, 13 de março de 2018

Atualizado em 12 de março de 2018 16:51

A juíza de Direito Danielle Guimarães da Costa, da vara Cível de Matinhos/PR, negou pedido de indenização feito pelo prefeito do município em ação movida contra a Rádio e Televisão Bandeirantes S.A. e um vereador da cidade. O prefeito alegou que uma reportagem produzida pelo programa CQC continha informações falsas.

Em 2015, uma equipe de reportagem do programa foi até a cidade de Matinhos para questionar o atraso na conclusão da construção de creches municipais e a falta de vagas para crianças na educação do município. Ao visitar a obra, o repórter do programa pegou uma placa que estava no local e levou-a até à prefeitura, onde questionou a secretária de administração do município sobre a demora na entrega das construções.

Em razão disso, o prefeito ingressou na Justiça contra a emissora, alegando que a reportagem havia sido editada e era "injuriosa e difamatória", além de falsear sobre fatos e informações. O autor ainda afirmou que o repórter depredou a obra pública ao retirar a placa do local e leva-la até a prefeitura.

Na ação, o prefeito também requereu a condenação de um vereador da cidade, a quem acusou de ter iniciado uma investigação contra a administração municipal e chamado a equipe de reportagem até o município.

Decisão

Ao julgar o caso, a juíza de Direito Danielle Guimarães da Costa considerou ser fato incontroverso o atraso na entrega das obras e a falta de vagas, noticiado com base em imagens e depoimentos colhidos no local, e pontuou que o repórter do programa não depredou a construção por ter retirado a placa do chão do local, conforme mostram as imagens apresentadas na reportagem.

A magistrada ponderou ainda que, em nenhum momento durante a exibição da reportagem no programa, os apresentadores mencionaram o nome do prefeito ou lhe atribuíram adjetivos desrespeitosos, já que eles teriam focado no atraso na construção de creches e a falta de vagas para crianças e lido a resposta da prefeitura aos fatos mostrados na matéria.

Em razão disso, a magistrada julgou improcedente o pedido de indenização feito pelo prefeito de Matinhos, e determinou a extinção do processo com resolução de mérito.

"Aquele que se dispõe a ocupar um cargo público, precisa estar preparado para receber críticas e cobranças, até de forma pública que, quando feitas sem excesso, sem ataques pessoais e nos limites da informação, ainda que com fundo mais debochado ou jocoso, não servem de suporte para pleito indenizatório."

A Band foi patrocinada na causa pelo advogado André Marsiglia Santos do escritório Lourival J. Santos - Advogados.

  • Processo: 0004308-79.2015.8.16.0116

Confira a íntegra da sentença.

__________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas