Banco pagará R$ 500 mil para família de funcionário usado como escudo humano em assalto
Gerente de banco desenvolveu transtornos emocionais por causa da violência sofrida.
Da Redação
domingo, 11 de março de 2018
Atualizado em 6 de março de 2018 16:02
A 6ª turma do TRT da 2ª região condenou um banco a pagar R$ 500 mil de indenização à família de um gerente usado como escudo humano durante assalto à agência em que trabalhava.
De acordo com os autos, durante o período em que trabalhou no banco, o gerente foi vítima de quatro assaltos. Em uma das ocorrências, ele ficou várias horas em poder dos assaltantes, que ameaçaram o funcionário com arma de fogo, além de usá-lo como escudo humano.
Em razão disso, o gerente ingressou na Justiça pleiteando indenização por danos morais. Na inicial, o autor alegou que a violência sofrida acarretou a ele doenças emocionais, tais como síndrome do pânico, depressão e alcoolismo, e afirmou ainda que desenvolveu lesões ocasionadas pelo trabalho. Entretanto, a agência negou os assaltos.
Para comprovar as alegações, o bancário requereu a produção de prova pericial. Porém, dias antes do agendamento da perícia, o autor faleceu, inviabilizando a realização do procedimento.
Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Jorge Eduardo Assad, da 71ª vara de São Paulo, declarou que somente a perícia médica poderia demonstrar a existência de nexo de causalidade entre as doenças e a atividade laboral, e julgou improcedentes os pedidos feitos pelo funcionário. Em recurso ao TRT da 2ª região, a família do bancário requereu a reforma da sentença.
Ao julgar o recurso, a 6ª turma considerou o depoimento de uma testemunha, que confirmou a ocorrência de assaltos à agência no período entre 2002 e 2006, época em que o gerente trabalhava no banco, e do uso do funcionário como escudo humano.
O colegiado também ponderou que os assaltos e a omissão do banco diante da atividade de risco exercida pelo funcionário acarretaram as doenças laborais e emocionais, o que foi comprovado por atestados médicos apresentados pela família do gerente. A turma ainda considerou que o funcionário deveria ter permanecido em período de estabilidade à época em que estava doente, mas, foi dispensado pelo banco.
Em razão disso, a turma condenou a instituição ao pagamento de R$ 350 mil a título de indenização por danos morais e de R$ 150 mil, pelos salários que deveriam ter sido pagos ao funcionário durante o período de estabilidade, à família do gerente.
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Processo: 0000301-92.2013.5.02.0071
Confira a íntegra do acórdão.