Ministro Barroso determina quebra de sigilo bancário de Temer
Decisão ocorreu em inquérito que investiga irregularidades relacionadas à MP 595, que originou o decreto dos Portos.
Da Redação
terça-feira, 6 de março de 2018
Atualizado às 07:31
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou, nesta segunda-feira, 5, a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer. A decisão é válida para as movimentações bancárias do presidente ocorridas entre janeiro de 2013 e junho de 2017.
O pedido foi feito pela Polícia Federal no desdobramento do inquérito que investiga supostas irregularidades relacionadas à MP 595, que originou o decreto dos Portos - decreto 9.048/17.
O decreto alterou regras do setor portuário e, segundo a investigação, teria beneficiado empresas do setor. Na investigação, Temer é suspeito de ter recebido propina para beneficiar companhias que atuam no Porto de Santos.
Em nota, o Palácio do Planalto informou que Temer solicitará os extratos de suas contas bancárias ao Banco Central, e dará à imprensa total acesso aos documentos.
Na nota, o Planalto afirmou ainda que "o presidente não tem nenhuma preocupação com as informações constantes de suas contas bancárias".
Além do sigilo bancário de Temer, Barroso também determinou a quebra do sigilo de João Baptista Lima Filho, José Yunes, Rodrigo Rocha Loures, Antônio Celso Grecco e Ricardo Mesquita.
Declarações
Na semana passada, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, se manifestou em relação a aspectos do inquérito que investiga Michel Temer. A PGR tratou de questões referentes ao pedido de dilação de prazo para conclusão das investigações e das diligências já realizadas no curso do inquérito, destacando os pedidos de afastamento de sigilos bancários e fiscais contra os investigados.
Além disso, Raquel Dodge também abordou a posição adotada pelo então diretor da PF, Fernando Segóvia, afirmando que ele não tinha atribuição para conduzir investigações por ocupar um cargo administrativo. "Quaisquer manifestações a respeito de apurações em curso contrariam os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial o da impessoalidade e da moralidade", disse Raquel.
A manifestação se referiu à declaração dada por Segóvia à agência de notícias Reuters, na qual o ex-diretor-Geral da PF dizia que o arquivamento da investigação envolvendo o presidente era recomendado. Em razão disso, o então diretor-Geral da PF teve de comparecer ao gabinete do ministro Barroso para prestar esclarecimentos.
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Processo: Inq 4.621