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Indenização

Seguradora é condenada por negar reparo em veículo danificado por buraco no asfalto

Proprietária do veículo atingiu buraco coberto de água da chuva.

Da Redação

terça-feira, 6 de março de 2018

Atualizado em 5 de março de 2018 16:59

Uma seguradora deverá indenizar e ressarcir a proprietária de um veículo danificado em acidente com buraco no asfalto após negar conserto. A decisão é do juiz de Direito Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 9ª vara Cível de Natal/RN.

A mulher trafegava com o veículo por uma avenida quando atingiu um buraco no asfalto que estava coberto pela água da chuva. Depois do acidente, o automóvel passou a apresentar problemas e se tornou impróprio para o uso. Ao acionar o seguro, a proprietária teve o pedido negado, e precisou arcar com os custos do conserto por conta própria.

Em razão disso, a mulher ingressou na Justiça contra a seguradora, pleiteando indenização por danos morais e materiais. Em sua defesa, a seguradora alegou que não havia comprovação entre os danos ao veículo e o acidente.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues considerou que a autora havia contratado um engenheiro mecânico para analisar o dano no veículo, e que a perícia feita pelo profissional constatou o nexo de causalidade entre o acidente e os problemas no automóvel.

O magistrado também ponderou que o impedimento do uso do veículo acarretou dificuldades ao exercício profissional da proprietária, que trabalha em outra cidade e utilizava o automóvel para ir ao trabalho.

Em razão disso, o juiz condenou a seguradora ao pagamento de indenização no valor de R$15 mil por danos morais à proprietária do veículo. Ele também determinou o ressarcimento de R$ 14 mil equivalentes aos reparos feitos no automóvel e o pagamento de R$ 1 mil em função da contratação do engenheiro feita pela proprietária.

"Não precisa de grande esforço para concluir a contrariedade e dificuldades que se abateram sobre a autora durante o período em que ficou com o automóvel indisponível. Sabe-se que o veículo é imprescindível para o deslocamento e desempenho das atividades profissionais nestas circunstâncias, onde a parte precisa se deslocar para uma cidade do interior."

A autora foi patrocinada na causa pelos advogados Diego Lira e José Dantas Lira Júnior, do escritório Albuquerque Pinto Advogados.

Confira a íntegra da sentença.

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