Nova súmula do STJ trata de recurso criminal interposto pelo MP
O enunciado foi aprovado na última quarta-feira, 28, pela 3ª seção.
Da Redação
sexta-feira, 2 de março de 2018
Atualizado às 07:03
A 3ª seção do STJ aprovou nessa quarta-feira, 28, uma nova súmula, relacionada à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público.
O enunciado, que recebeu o número 604, tem a seguinte redação:
"Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público."
A súmula será publicada no DJ-e, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno.