Lula enfrenta possibilidade de prisão pela 3ª vez; relembre
O ex-presidente já foi condenado duas vezes durante ditadura militar.
Da Redação
terça-feira, 6 de março de 2018
Atualizado em 28 de fevereiro de 2018 16:33
Na tarde desta terça-feira, 6, a 5ª turma do STJ deve julgar o pedido de HC (434.766) apresentado pela defesa de Lula, que pretende evitar que o ex-presidente seja preso após o esgotamento dos recursos na segunda instância contra sua condenação na Lava Jato.
O TRF da 4ª região vai decidir os embargos de declaração contra a decisão que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.
Não é a primeira vez que Lula está diante do impasse de condenação e liberdade. Fazendo um resgate histórico, o ex-presidente já passou por condenações e absolvições durante o período de ditadura militar.
Relembre:
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1980:
Abril. "Sr. Luis Ignácio da Silva, mandado de prisão, enquadrado na Lei de Segurança Nacional." Esse foi o recado que Lula recebeu em sua residência no dia 19 de abril de 1980. O ex-presidente e mais outros 14 grevistas foram presos pela polícia Federal e pelo Deops. Nesta ocasião, Lula e os outros foram presos em decorrência das respectivas atuações durante uma greve no ABC paulista. A prisão durou 30 dias.
(Fonte: O Estado de S. Paulo, 1980)
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1981:
Fevereiro. Justiça Militar condenou Lula e mais 10 metalúrgicos por incitamento à desobediência coletiva às leis, previsto na lei de segurança nacional da época. O ex-presidente foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Na época, os advogados fizeram declarações, garantindo que, qualquer que fosse o resultado, entrariam com um pedido de HC.
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(Fonte: O Estado de S. Paulo, 1981)
O julgamento causou comoção:
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Novembro. Outra condenação para os ex-dirigentes sindicais envolvidos em mais uma greve dos metalúrgicos no ABC. As penas para os 11 metalúrgicos praticamente confirmaram as condenações do julgamento de fevereiro. Lula pegou a mesma pena do julgamento anterior. Os condenados puderam apelar em liberdade.
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1982:
Abril. STM se considerou incompetente para julgar o recurso de defesa de Lula e os outros sindicalistas. Por 9 a 3, os réus foram absolvidos: "a justiça Militar não deverá mais julgar questões trabalhistas".
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(Fonte: O Estado de S. Paulo, 1982)