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Direito Privado

STJ: Relator vota contra cobrar corretagem de beneficiário do Minha Casa, Minha Vida

Processo repetitivo será definido na 2ª seção do Tribunal.

Da Redação

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Atualizado às 15:16

O ministro Cueva pediu vista em processo repetitivo na 2ª seção do STJ que definirá se é possível cobrar de beneficiário do programa Minha Casa, Minha Vida que pague a comissão de corretagem à construtora/incorporadora. O julgamento do processo começou nesta quarta-feira, 28.

O relator do repetitivo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ao analisar o caso, concluiu que a vantagem obtida pelas construtoras com a cobrança em apartado da comissão de corretagem ofende os princípios norteadores do programa Minha Casa, Minha Vida.

Critério de exclusão

Para o relator, a cobrança acaba se transformando em "odioso critério de exclusão" porque impede que famílias em situação econômica mais vulneráveis sejam beneficiárias do programa.

O ministro citou no voto o fato de que o próprio Ministério das Cidades editou portaria em 2011 proibindo tal cobrança; mas com o julgamento de repetitivo pelo próprio STJ entendendo possível a transferência ao consumidor da corretagem, a portaria foi revogada.

Contudo, para o relator, o reconhecimento da abusividade da cobrança no âmbito do programa governamental não configura vilipêndio ao princípio da livre iniciativa porque as construtoras e incorporadoras não são obrigadas a se habilitarem os empreendimentos no programa Minha Casa, Minha Vida.

"Ao habilitarem-se, porém, devem se sujeitar à principiologia específica do programa, a qual se mostra incompatível com a cobrança apartada."

Segundo o ministro, no universo das famílias com renda mensal em torno de R$ 2 mil, muitas estão em condições financeiras precárias, sem condição de arcar com a comissão de corretagem: "O grau de famílias nessa situação é considerável."

"O potencial mutuário que preenche todos os requisitos do programa, mas não tem condições financeiras de arcar com a comissão de corretagem, automaticamente é excluído do processo."

Essa exigência cria onerosidade não compatível com o programa, que tem por escopo tomar menos dispendiosa a aquisição da casa própria."

Assim, propôs à seção a tese segundo a qual há abusividade na cláusula contratual que transfere ao consumidor beneficiário do programa Minha Casa Minha Vida a cobrança da comissão de corretagem.

No caso concreto, manteve a condenação da construtora para devolver o valor cobrado. Após a vista do ministro Cueva, a minha Nancy também pedirá vista, segundo adiantou.

  • Processo: REsp 1.601.149

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