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Investigação na Fecomércio

Escritórios de advocacia na mira do MPF/RJ

Entre os desvios investigados estaria o gasto de R$ 180 milhões em quatro anos com bancas de advocacia.

Da Redação

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Atualizado às 16:44

O MPF/RJ fez questão de dar publicidade ao pedido de busca e apreensão contra os escritórios de advocacia envolvidos em investigações do parquet na atuação da Fecomércio - RJ.

Entre os desvios investigados estaria o gasto de R$ 180 milhões em quatro anos com escritórios de advocacia. O parquet aponta que no ranking dos escritórios que receberam os maiores pagamentos por serviços prestados à Fecomércio estão:

-Teixeira, Martins & Advogados - R$ 68,2 mi
- Ancelmo Advogados, da esposa de Cabral - R$ 19,8 mi
- Basilio Di Marino e Faria Advogados - R$ 13,1 mi

Já o escritório Marinho & Valim Advogados teria sido contratado com verbas federais do Senac e em seguida do Sesc, "para serviço duvidoso e desnecessário, em valores milionários, mesmo contra a vontade de quem de direito, atropelando a tudo e a todos para fazer prevalecer a sua vontade".

Na petição, o parquet seletivamente solicitou ao juízo da 7ª vara Federal Criminal os contratos de honorários advocatícios, mídias de investigados ou de suas empresas, quando houver suspeita que contenham material probatório relevante. No entanto, o único endereço de escritório de advocacia alvo de busca e apreensão foi a banca Marinho & Valim Advogados, em São Paulo.

O IAB criticou duramente o MPF em repúdio à realização das buscas e apreensões nos escritórios de advocacia e ao vazamento de dados relativos a contratos firmados entre as bancas e a Fecomércio/RJ.

Contudo, o parquet afirma que o pagamento ocorreu com verbas federais, o que eventualmente justificaria a publicidade:

"Considerando a natureza e magnitude dos crimes aqui investigados, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo 5º, LX, CF) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciaria assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o necessário escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal."

Na decisão, que atendeu aos pedidos do parquet, o juiz Federal Marcelo Bretas destacou:

"De fato, consoante o Relatório IPEI nº RJ 2010028, nota-se que, nos anos de 2012 a 2017, a FECOMERCIO e as entidades SESC e SENAC tiveram enormes gastos com serviços de escritórios de advocacia, na cifra superior a R$ 180.000.000,00 conforme tabela abaixo."

A respeito do caso, o escritório Basilio Di Marino e Faria Advogados emitiu a seguinte nota:

"A FECOMERCIO, entidade privada, contratou, no âmbito de complexo contencioso com a CNC, o Escritório para integrar o grupo de escritórios que já atuavam na defesa de seus interesses, em fevereiro de 2014. Desde então, o Escritório atuou até janeiro de 2018 em 48 casos relevantes, com expressivo êxito, considerando processos originários no Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro e a elaboração de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça.

O requerimento formulado pela Força Tarefa da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, bem como a decisão proferida pela Justiça Federal, que culminaram na prisão do Presidente da FECOMERCIO, não dirigem e nem cogitam qualquer acusação contra o Escritório Basílio ou seus integrantes. Apenas relatam o fato de que o Escritório foi contratado, em conjunto com outros, para a defesa dos interesses da FECOMERCIO; nada além disso.

A propósito do tema, especulado de forma desabonadora e fora de contexto, foi publicada nota de esclarecimento emitida pela própria Força Tarefa da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, no dia 23.2.18."

É preciso fazer a devida ressalva, de que quando se está a bulir com direitos cobertos por sigilo, há possibilidade de se cometer injustiças. Nesse sentido, não se pode generalizar. Há, ninguém duvide, serviços efetivamente prestados pelos mencionados advogados. Se há, por outro lado, algo que não condiz com prestação de serviço, que seja efetivamente provado. Não se pode, por conta da vultosidade dos contratos, dizer simplesmente que não houve a prestação de serviço.

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