Cármen Lúcia não vota em mais de 70% dos temas de repercussão geral
A não manifestação de algum ministro no prazo estabelecido pode mudar o entendimento da relevância do tema na sociedade.
Da Redação
terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Atualizado em 26 de fevereiro de 2018 15:12
Segundo dados fornecidos pelo STF, em 2017 foram julgados no Plenário Virtual 49 temas que tiveram a repercussão geral reconhecida ou negada. Demonstrando em números, 37 dos temas tiveram a repercussão geral reconhecida e 12 tiveram a RG negada.
A manifestação de cada ministro
No Plenário Virtual é possível acompanhar o posicionamento de cada ministro sobre determinado tema. De acordo com o regimento interno do STF, quando um ministro não se manifesta, no prazo de vinte dias, esta omissão é computada como "sim", ou seja, no sistema informatizado consta que é existente a repercussão geral.
No ano passado, sete ministros se manifestaram em todos os processos. Vale lembrar que o ministro Alexandre de Moraes tomou posse em março de 2017. Sendo assim não participou da votação dos 49 processos que estiveram sob análise.
Confira abaixo os ministros que se manifestaram em todos os processos:
Por outro lado, alguns ministros deixaram de votar. Veja a porcentagem de processos nos quais cada ministro não se manifestou:
O ministro Teori, que faleceu em 19 de janeiro de 2017, votou pelo reconhecimento da repercussão geral em dois processos: o 930, sobre readequação aos tetos dos benefícios concedidos, e o tema 932, sobre a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Reafirmação de jurisprudência
Em nove temas houve a reafirmação de jurisprudência, o que significa que caso o relator entenda pela reafirmação da jurisprudência do STF, esta opção também fica disponível para análise dos demais ministros. Se a maioria absoluta se manifestar pela reafirmação de jurisprudência, considera-se julgado o mérito no plenário virtual e não há necessidade de se remeter o RE ao plenário do Supremo.
Veja abaixo quais foram os processos:
Plenário virtual - Reafirmação de jurisprudência | ||
Processo |
Tese |
Data de julgamento |
Os benefícios concedidos entre 5/10/1988 e 5/4/1991 não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Eventual direito a diferenças deve ser aferido no caso concreto, conforme os parâmetros já definidos no julgamento do RE 564.354. |
2/2/2017 | |
Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença |
23/2/2017 | |
Constitucionalidade do crime previsto no art. 2º, inc. II, da Lei 8.137/1990. |
2/3/2017 | |
Legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. |
26/5/2017 | |
Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais garantida por tratado firmado pelo Brasil. |
2/6/2017 | |
Possibilidade de configuração de bitributação na instituição da Contribuição Sindical Rural pelo Decreto-Lei 1.166/1971. |
2/6/2017 | |
Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 da Lei 11.343/2006. |
19/8/2017 | |
Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência. |
13/10/2017 | |
Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito. |
3/11/2017 |