Menina pode alterar registro civil para se adequar ao novo sobrenome do pai
Decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC.
Da Redação
domingo, 25 de fevereiro de 2018
Atualizado em 23 de fevereiro de 2018 12:05
Uma jovem poderá ter seu nome retificado no registro civil para se adequar ao novo sobrenome do pai. O progenitor também conseguiu na Justiça, após o nascimento da filha, a alteração do sobrenome. A decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC, que confirmou sentença.
A filha nasceu durante o trâmite de ação em que o pai alterou seu nome. A sentença, no entanto, só saiu depois que a criança já havia sido registrada com o nome anterior. O casal salientou que, no momento do registro de nascimento, o pai ainda não tinha conhecimento da decisão que lhe concedera a retificação. O patronímico era composto por dois nomes e passou a figurar com apenas um, exatamente aquele que não constava do sobrenome da criança.
Em 1ª instância, a menina conseguiu o direito de adquirir o mesmo sobrenome do pai, além do da mãe. O MP atacou a sentença por entender que o caso não satisfazia os requisitos necessários para modificação do nome e, além disso, afrontaria o princípio da imutabilidade do registro civil e colocaria em risco a segurança jurídica e o sistema registral. Os argumentos não convenceram o órgão julgador.
O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator do caso no TJ, destacou a presença de "justificativa suficiente e satisfatória para a modificação do sobrenome da parte requerente, sem qualquer prejuízo a terceiros, em atenção ao disposto no art. 56 da Lei de Registros Públicos".
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/SC.