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Dano moral

Administradora de consórcios indenizará por não dar baixa em gravame

Mesmo após perder posse do veículo, consorciado teve nome negativado.

Da Redação

domingo, 25 de fevereiro de 2018

Atualizado em 22 de fevereiro de 2018 18:44

O Colégio Recursal de Batatais/SP manteve condenação aplicada pelo Juizado Especial Cível de Altinópolis a uma administradora de consórcios que não deu baixa no gravame de um veículo devolvido por inadimplência de consorciado. Ela terá que pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais.

O contemplado não pagou corretamente as parcelas do consórcio e o veículo voltou para a administradora. No entanto, mesmo após busca e apreensão, o requerente foi surpreendido com dívidas tributárias incidentes sobre o automóvel e teve seu nome negativado, quando percebeu que a recorrida não havia realizado a transferência da titularidade do veículo.

A sentença de primeiro grau determinou a retirada do nome do requerente do Cadin, a quitação das dívidas incidentes sobre o veículo e sua transferência para a administradora, que foi condenada a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais.

A concessionária pediu a reforma integral da sentença proferida, alegando que a propriedade do veículo sempre foi sua, não havendo, portanto, necessidade de transferência da titularidade. Referente aos danos morais, argumentou que não agiu com dolo ou culpa e que o requerente não foi prejudicado, sendo incabível a condenação.

A juíza relatora Adriana Aparecida de Carvalho Pedroso, do Colégio Recursal, entendeu como correta a determinação do Juizado, que exigiu da recorrente a baixa do gravame do veículo e a responsabilidade pelas dívidas incidentes.

"Os documentos de fls. 34/41 demonstram a existência de dívida tributária em nome do recorrido, constituídas após a devolução do bem à recorrente, quando não mais era responsável pelo adimplemento de tais obrigações.

Em razão dessas dívidas, o nome do recorrido foi inscrito no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Estadual), havendo, portanto, sua negativação."

A magistrada também considerou acertada a condenação em decorrência de dano moral e votou pela manutenção da sentença proferida na origem, negando provimento ao recurso. Os demais juízes acompanharam o voto da relatora.

O advogado João Roberto da Silva Junior atuou pelo lado do recorrido

Veja a íntegra da decisão.

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