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Plenário virtual

Diagnóstico da repercussão geral: 32% dos processos perdem o status

Até 2018, 19 ministros já passaram pelo plenário virtual.

Da Redação

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Atualizado em 22 de fevereiro de 2018 16:06

O plenário virtual do Supremo, criado em 2007, contabiliza hoje 987 temas submetidos à análise dos ministros. Em 661, o Supremo reputou existente a repercussão geral da matéria, em 317 os ministros manifestaram-se contrários ao apanágio. 3 temas ainda estão em análise.

Dentre todos os ministros do STF, na composição atual, que se manifestam a favor ou contra o apanágio da repercussão geral nos processos em que são relatores, Marco Aurélio foi o que mais examinou casos de RG. O ministro também teve um bom aproveitamento no que se refere ao reconhecimento da repercussão geral pelo plenário. De 123 processos sob sua relatoria, 121 tiveram a repercussão geral reconhecida.

Confira a situação de repercussão geral na atual composição do STF.

O decano Celso de Mello e o ministro Marco Aurélio estão em posições díspares com relação à quantidade de temas no plenário virtual sob as respectivas relatorias. Entretanto, mesmo sendo o ministro com o menor número de processos indicados a favor da RG, todos aqueles que Celso de Mello afetou ao plenário virtual tiveram o posicionamento favorável dos ministros.

Aproveitamento

Confira a porcentagem de reconhecimento de repercussão geral em relação a quantidade total para cada ministro

Ministros

Repercussão geral reconhecidas

Total de processos

Celso de Mello

100%

8

Marco Aurélio

98%

123

Rosa Weber

92%

27

Alexandre de Moraes

91%

23

Luís Roberto Barroso

88%

52

Luiz Fux

85%

97

Edson Fachin

81%

55

Dias Toffoli

79%

102

Gilmar Mendes

71%

116

Ricardo Lewandowski

61%

83

Cármen Lúcia

61%

26

Funcionamento

O plenário virtual foi criado em 2007 com o objetivo de reduzir a quantidade de processos remetidos ao STF. Esse sistema tecnológico foi criado em virtude do aumento da demanda de casos que os ministros tinham que julgar. De 1989 até o ano em que começou a funcionar, em 2007, os casos novos passaram de 14,7 mil cerca de 120 mil.

Essa progressão geométrica na demanda estimulou os poderes públicos a pensarem em novos mecanismos de gestão processual, garantindo respostas mais uniformes e céleres à sociedade.

A deliberação funciona da seguinte forma: após o ministro relator afetar um recurso representativo da controvérsia, com manifestação a favor ou contra o apanágio da repercussão geral, os demais colegas têm 20 dias para votar. E o voto é "sim" ou "não".

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