Diagnóstico da repercussão geral: 32% dos processos perdem o status
Até 2018, 19 ministros já passaram pelo plenário virtual.
Da Redação
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Atualizado em 22 de fevereiro de 2018 16:06
O plenário virtual do Supremo, criado em 2007, contabiliza hoje 987 temas submetidos à análise dos ministros. Em 661, o Supremo reputou existente a repercussão geral da matéria, em 317 os ministros manifestaram-se contrários ao apanágio. 3 temas ainda estão em análise.
Dentre todos os ministros do STF, na composição atual, que se manifestam a favor ou contra o apanágio da repercussão geral nos processos em que são relatores, Marco Aurélio foi o que mais examinou casos de RG. O ministro também teve um bom aproveitamento no que se refere ao reconhecimento da repercussão geral pelo plenário. De 123 processos sob sua relatoria, 121 tiveram a repercussão geral reconhecida.
Confira a situação de repercussão geral na atual composição do STF.
O decano Celso de Mello e o ministro Marco Aurélio estão em posições díspares com relação à quantidade de temas no plenário virtual sob as respectivas relatorias. Entretanto, mesmo sendo o ministro com o menor número de processos indicados a favor da RG, todos aqueles que Celso de Mello afetou ao plenário virtual tiveram o posicionamento favorável dos ministros.
Confira a porcentagem de reconhecimento de repercussão geral em relação a quantidade total para cada ministro
| ||
Ministros |
Repercussão geral reconhecidas |
Total de processos |
Celso de Mello |
100% |
8 |
Marco Aurélio |
98% |
123 |
Rosa Weber |
92% |
27 |
Alexandre de Moraes |
91% |
23 |
Luís Roberto Barroso |
88% |
52 |
Luiz Fux |
85% |
97 |
Edson Fachin |
81% |
55 |
Dias Toffoli |
79% |
102 |
Gilmar Mendes |
71% |
116 |
Ricardo Lewandowski |
61% |
83 |
Cármen Lúcia |
61% |
26 |
Funcionamento
O plenário virtual foi criado em 2007 com o objetivo de reduzir a quantidade de processos remetidos ao STF. Esse sistema tecnológico foi criado em virtude do aumento da demanda de casos que os ministros tinham que julgar. De 1989 até o ano em que começou a funcionar, em 2007, os casos novos passaram de 14,7 mil cerca de 120 mil.
Essa progressão geométrica na demanda estimulou os poderes públicos a pensarem em novos mecanismos de gestão processual, garantindo respostas mais uniformes e céleres à sociedade.
A deliberação funciona da seguinte forma: após o ministro relator afetar um recurso representativo da controvérsia, com manifestação a favor ou contra o apanágio da repercussão geral, os demais colegas têm 20 dias para votar. E o voto é "sim" ou "não".