Moro rejeita denúncia de lavagem de dinheiro contra Vaccari
Na denúncia, MPF alegou que os valores pagos pela UTC, para a empresa JD Assessoria, eram descontados de transferências ilegais para o PT.
Da Redação
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Atualizado às 10:11
O juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, rejeitou denúncia do MPF por lavagem de dinheiro contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Na denúncia, o MPF alegou que os valores pagos pela UTC, para a empresa JD Assessoria, eram descontados de transferências ilegais para o PT e contavam com a anuência de Vaccari.
Acerca da rejeição, o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, afirmou: "Para a defesa, essa decisão foi acertada e traduz justiça, pois nenhuma prova foi produzida pelo MPF." Veja abaixo a nota pública da defesa.
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Processo: 5018091-60.2017.4.04.7000
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NOTA PÚBLICA
A defesa do Sr. João Vaccari Neto, vem a público, se manifestar sobre a rejeição, pelo juiz Moro, da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o Sr. Vaccari, nos autos de n. 5018091-60.2017.4.04.7000/PR, a qual lhe imputava lavagem de dinheiro.
Nesta denúncia, o Ministério Público Federal afirmava que os valores pagos pela UTC, para a empresa JD Assessoria, eram descontados de transferências ilegais para o PT e contavam com a anuência do Sr. Vaccari.
Ocorre que a denúncia tinha como base, exclusivamente, palavra de delator, sem que houvesse qualquer prova a corroborar tais informações. Como se sabe, a lei brasileira exige provas que corroborem a palavra do delator, pois esta deve ser recebida com muita reserva e desconfiança, isto porque, o delator, criminoso confesso que é, visa interesse próprio em diminuir a sua pena.
Após a apresentação da Resposta à Acusação realizada pela defesa, o juiz Moro decidiu pela rejeição da denúncia em relação ao Sr. Vaccari.
Há que se destacar, que em dois outros casos, as duas condenações anteriores, foram objeto de apelação e, por conseguinte, reformadas pelo TRF-4, que absolveu o Sr. Vaccari, face à inexistência de provas que viessem corroborar a palavra do delator.
Na decisão de rejeição desta denúncia, o magistrado da 13. Vara Federal de Curitiba, expressamente, fez referência à decisão absolutória anterior, nos seguintes termos:
"Relativamente a João Vaccari Neto, o quadro probatório apontado é muito similar ao que existia em relação a ele na ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000. No julgamento da apelação pela Corte de Apelação, entendeu-se inexistir prova de corroboração contra ele. No contexto, quanto a ele, respeitando o precedente, reputo ausente justa causa. Assim, quanto a João Vaccari Neto rejeito a denúncia por falta de justa causa...".
Para a defesa, essa decisão foi acertada e traduz justiça, pois nenhuma prova foi produzida pelo MPF contra o Sr. Vaccari, que é inocente também desta imputação.
Por fim, tanto a defesa como o próprio Sr. Vaccari seguem confiando na Justiça brasileira.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2018
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso
OAB/SP 69.991
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