STF: 2ª turma afeta ao Pleno casos sobre trânsito em julgado da sentença condenatória
Afetação foi feita tendo em vista julgamento de ADCs que tratam da prisão após 2º instância.
Da Redação
terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Atualizado às 14:49
A 2ª turma do STF, em decisão unânime, decidiu afetar para julgamento do Pleno dois habeas corpus que discutem quando se dá o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Os processos estavam com vista ao ministro Fachin, presidente da turma, e são de relatoria do ministro Lewandowski.
Nos casos, em sessão de agosto último, Lewandowski considerou que o Tribunal de origem incorreu em reformatio in pejus ao impor o cumprimento imediato da pena, já que o juiz sentenciante garantiu que os pacientes recorreriam em liberdade e contra tal fato não houve recurso.
O ministro Fachin fez a sugestão de afetação tendo em vista que pende de julgamento de mérito as duas ADCs, relatadas pelo ministro Marco Aurélio, que tratam da prisão após condenação em 2º grau.
O ministro Lewandowski acolheu a proposta ressaltando que o tema é "da maior importância constitucional", de modo que "não é conveniente que aqui no órgão fracionado tomemos a dianteira e fixemos ponto de vista sobre essa questão".
Vale dizer, o ministro Marco Aurélio liberou em dezembro último os processos para inserção na pauta plenária. Agora, falta apenas que a presidente do Supremo Cármen Lúcia decida se colocará a discussão em pauta.
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Processos: HC 144.717 e HC 136.720