Google não pode vincular Templo de Salomão à busca "sinagoga de Satanás"
Google Maps vinculava imagem e endereço do prédio da igreja universal a palavras como "anticristo".
Da Redação
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Atualizado às 16:46
O Google terá de desvincular, no Google Maps, os parâmetros de busca "anticristo" e "sinagoga de Satanás" à imagem e endereço do Tempo de Salomão, pertencente à Igreja Universal do Reino de Deus. Decisão é da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao prover recurso da instituição religiosa. O acórdão ainda determina que a empresa tome medidas preventivas para evitar associações ilícitas e desenvolva filtros para que os termos não voltem a ser relacionados ao templo.
A sentença havia julgado parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer somente para determinar que o Google removesse do mecanismo de busca do Maps os termos vinculados ao endereço da requerente. Reconhecida a sucumbência reciproca, cada parte foi incumbida das respectivas custas e honorários.
No recurso, a igreja pleiteou que a Google adote todas as medidas para evitar a reincidência do ilícito, seja por meio de intervenção humana, algoritmos, sistemas de classificação e outros meios; que, em caso de descumprimento e reincidência, a obrigação fosse convertida em perdas e danos; e que arcasse com os ônus da sucumbência.
Ao analisar, o relator designado, Alexandre Alves Lazzarini, entendeu pelo provimento à apelação da igreja. A câmara destacou que a falsa informação contida em um produto da ré passa a ser um ato ilícito, possibilitando o sancionamento da fornecedora no produto ou serviço. No acórdão, foi destacado o marco civil da internet, o qual estabelece a necessidade de controle judicial para questões envolvendo o acesso às informações na internet, e estabelecendo responsabilidades, o qual acaba por reconhecer a possibilidade de controle judicial.
Assim, o Google deve adotar medidas necessárias para evitar a reincidência do ilícito e a sucumbência foi imposta integralmente à empresa de busca. Ficou vencido o relator Faldino Toledo Júnior.
Atuaram pela Igreja advogados do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.
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Processo: 1085803-66.2016.8.26.0100
Veja a decisão.
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