CJF recebe propostas de enunciados para VIII Jornada de Direito Civil
A coordenação geral do evento, que acontece dias 26 e 27 de abril, ficará a cargo do ministro Raul Araújo, corregedor da JF.
Da Redação
sábado, 10 de fevereiro de 2018
Atualizado às 08:55
O Centro de Estudos Judiciários do CJF recebe, até 28 de fevereiro, as propostas de enunciados sobre temas relativos ao Direito Civil para a VIII Jornada de Direito Civil. O evento será realizado em Brasília, nos dias 26 e 27 de abril deste ano. As proposições enviadas serão avaliadas por comissões temáticas e depois selecionadas em plenária.
Nessa edição da Jornada, cada autor poderá encaminhar até três proposições de enunciados e também uma proposta de reforma legislativa do Código Civil, sobre tema controverso. As propostas devem ser enviadas por comissão: Parte Geral; Responsabilidade Civil; Obrigações; Contratos; Direito das Coisas; Família e Sucessões; e Proposta de Reforma Legislativa. Os interessados devem enviar as propostas por meio de formulário disponível na área do CEJ, no portal do CJF.
A comissão científica agrupará os verbetes selecionados por temas, tomando por base os artigos legais referidos, encaminhando-os às comissões de trabalho, que serão presididas por ministros do STJ. A coordenação geral do evento ficará a cargo do corregedor-Geral da JF e diretor do CEJ, ministro Raul Araújo.
As proposições aprovadas pelas comissões serão levadas à plenária de encerramento, em 27 de abril, para votação. Os enunciados aprovados na Jornada serão publicados e as propostas de reforma legislativa serão encaminhadas ao Congresso Nacional.
A VIII Jornada de Direito Civil conta com o apoio do STJ, da Enfam e da Ajufe.
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Confira a Portaria CJF-PCG-2017/00020, que regulamenta a Jornada.
Jornadas
Desde 2002, o Conselho promove as Jornadas de Direito Civil, como parte de suas funções de aperfeiçoamento da Justiça Federal.
Por meio do debate entre magistrados, professores, representantes das diversas carreiras jurídicas e estudiosos do Direito Civil, já foram aprovados 612 enunciados, que hoje servem como referencial para a elaboração de decisões, peças processuais, estudos e publicações sobre a matéria.
Os entendimentos tratam de diferentes aspectos, desde questões relativas à adoção de filhos e ao regime de bens no casamento, até o registro de sociedades comerciais, indenizações decorrentes de responsabilidade civil e cobrança de dívidas.