MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. RJ edita decreto que atinge importadores de eletrônicos
Novas regras

RJ edita decreto que atinge importadores de eletrônicos

Para o advogado Gustavo Pedrosa a medida pode afetar livre concorrência e violar segredo industrial.

Da Redação

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Atualizado às 07:31

O decreto 46.213/18, editado no início de janeiro pelo Estado do Rio de Janeiro, tem atingido importadores de produtos de informática e eletrônicos. A norma altera o decreto que concede crédito presumido e diferimento do ICMS e condiciona a liberação de mercadorias à publicação de laudo técnico no Diário Oficial para comprovar que realmente estão enquadradas como sujeitas ao recolhimento do tributo.

O alerta é do especialista em direito tributário Gustavo Pedrosa, do escritório Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados. A exigência foi determinada sem a concessão de qualquer prazo ou mesmo sema fixação de norma de transição para a regulamentação das novas condições, assim, o laudo técnico publicado no Diário Oficial passou a ser requisito para que os importadores retirem os produtos.

O decreto também determina que o laudo seja subscrito por engenheiro sem relação com a empresa ou por empresa de engenharia e deve conter a descrição detalhada da mercadoria importada.

"Imediatamente após a publicação do Decreto, no dia 9 de janeiro, a fiscalização do estado do Rio de Janeiro já começou a condicionar a liberação das mercadorias à publicação do laudo técnico no Diário Oficial, sem a concessão de qualquer prazo ou mesmo sem a fixação de norma de transição para a regulamentação das novas condições", ressalta Gustavo.

Para o advogado, a medida vai além do fato de onerar o custo da operação, pois pode afetar a livre concorrência podendo caracterizar verdadeira violação de segredo industrial.

"Ao determinar a publicação no diário oficial de laudo técnico contendo a "descrição literal da mercadoria ora importada e sua classificação de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, o decreto 46.213/18 acaba por ofender a livre concorrência e a livre iniciativa econômica ao permitir que terceiros tenham acesso a dados que não são, e jamais deveriam ser, de domínio público, os quais, muitas vezes, guardam sigilo de confidencialidade, podendo, em alguns casos, caracterizar verdadeira violação de segredo industrial".

_________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...