Decisão é descumprida e juiz lamenta morte de cidadão que não teve acesso a tratamento
"Estamos fazendo o certo, ou tudo pode, e deve, ser efetivamente revisto? Quem foi o responsável pela morte? O óbito adveio de culpa, ou dolo eventual?"
Da Redação
terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Atualizado às 18:07
Na comarca de Itanhaém/SP, o juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho lamentou o fato de uma decisão que garantia tratamento oncológico a um cidadão não ter sido cumprida. Ele faleceu sem conseguir uma vaga em hospital.
"Qual o papel do Judiciário no resguardo dos direitos fundamentais? O que mais se poderia fazer, ao tentar substituir a incúria das políticas públicas? Estamos fazendo o certo, ou tudo pode, e deve, ser efetivamente revisto? Quem foi o responsável pela morte? O óbito adveio de culpa, ou dolo eventual?"
Acometido de câncer, o homem ingressou, por intermédio do MP, com ação civil pública, em dezembro de 2017, buscando tratamento oncológico, uma vez que, sozinho, já aguardava há sete meses vaga para tanto.
Receituário juntado aos autos, subscrito por médica da prefeitura, informou que ele apresentava "lesão de evolução rápida e dolorosa" e que diariamente procurava a UPA de Itanhaém para realizar medicação para dor.
A ACP foi distribuída no dia 30/12/17, durante o recesso. A tutela de urgência foi deferida, sendo, de pronto, comunicado ao DRS IV - Baixada Santista, para cumprimento.
No dia 6/1/18, o cidadão, agora por meio da Defensoria Pública, comunicou que a decisão foi negligenciada e pediu o reforço da multa aplicada, o que foi novamente atendido, na mesma data, ainda em recesso, pela Justiça.
Retornados os trabalhos, determinou-se a citação da Fazenda Estadual para resposta; no entanto, não obstante a existência de duas decisões assegurando a ao homem o direito de se tratar, o MP informou, em 16/1/18, que a Fazenda se manteve inerte.
A pedido o juiz Coutinho, o Escrevente Técnico Judiciário ligou para o DRS IV e uma funcionária informou que ainda não havia leito disponível para a remoção do paciente. Em 17 de janeiro, determinou-se novamente a intimação da Fazenda, desta vez sob pena de sequestro de verbas públicas para o custeio particular do tratamento. Não atendido o pedido, em 24/01 protocolizou o Ministério Público pedido sequestro da singela importância de R$ 4,5 mil.
Em despacho nesta terça-feira, 30, o magistrado informou que "tem, em uma das mãos, o extrato do BACENJUD, onde se noticiou o bloqueio de R$ 4.500,00; na outra, ofício comunicado o falecimento de R., como não diferente poderia ser."
Destacando que foram esgotadas todas as vias para que a decisão fosse cumprida, ele ainda indagou "É neste Estado em que queremos viver?"
"As indagações, e isso é o mais triste, não terminam aqui. Renovam-se a cada dia, a cada caso, algumas até mesmo de forma mais aguda, com mais dor, mais sofrimento. É neste Estado em que queremos viver? Este é o país do futuro? Se é, só sei que está ele cada vez mais distante."
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Processo: 1000014-18.2017.8.26.0633
Veja a íntegra.
*Matéria atualizada em 31/1/2018 para correção de informações.