OAB/RJ ajuíza ação contra banco por danos morais coletivos à advocacia
Falhas técnicas no sistema do banco teriam impedido o pagamento de diversos advogados em dezembro.
Da Redação
terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Atualizado às 08:39
Na última sexta-feira, 26, a OAB/RJ ingressou na Justiça com ACP contra o Banco do Brasil. A seccional acusa a instituição financeira de violação às prerrogativas da advocacia por causa de falhas no sistema que impediram o recebimento de pagamentos de diversos advogados.
A ACP foi ajuizada depois que a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ recebeu denúncias de advogados que alegavam que uma falha técnica no sistema do banco, ocorrida no fim de 2017, impediu o levantamento de mandados de pagamentos de diversos profissionais. De acordo com a subprocuradora-Geral da comissão, Sheila Mafra, entre os dias 20 de dezembro e 7 de janeiro, cerca de 150 denúncias foram recebidas por telefone e outras 470 foram feitas pessoalmente por advogados.
Segundo Sheila, a Comissão de Prerrogativas havia conseguido, junto à Corregedoria do TJ/RJ, a expedição de um aviso que determinava a priorização da expedição de mandados de pagamentos antes do recesso forense por parte dos chefes de serventias dos juízos do Tribunal. Entretanto, o problema técnico impediu o cumprimento da determinação. "A falha técnica do banco veio a prejudicar e esvaziar absolutamente o aviso, pois, muito embora as serventias tenham cumprido a determinação, não conseguiam enviar os mandados eletrônicos", afirma.
Sheila também ressalta que a seccional oficiou a gerência do BB diversas vezes, mas a instituição negou a existência de falhas no sistema. Entretanto, segundo a seccional, o problema foi constatado por técnicos do TJ/RJ.
Em razão disso, a OAB ingressou com ACP contra o banco, alegando que a situação configura uma clara violação de prerrogativas da classe, afrontando o CDC e a súmula 297 do STF, segundo a qual a legislação em defesa do consumidor se aplica às instituições bancárias.
Na ação, a OAB pede que o BB cumpra a obrigação de solucionar eventuais falhas técnicas em até dois dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de pedir a condenação do banco ao pagamento de multa disciplinar no valor de R$ 500 mil.
-
Processo: 0012093-93.2018.4.02.5101