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Câmara dos Deputados

PL desobriga advogado de pagar custas em execução de honorários

Proposta será analisada pela CCJ da Câmara dos Deputados.

Da Redação

sábado, 27 de janeiro de 2018

Atualizado em 23 de janeiro de 2018 09:58

Será analisado, em caráter conclusivo, pela CCJ da Câmara dos Deputados, inclusive quanto ao mérito, o PL 8.954/17, que desobriga o advogado de pagar custas processuais em caso de ação para cobrança de honorários advocatícios.

A autora do projeto, deputada Renata Abreu, explica que, em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários de advogado, o que obriga o profissional a ingressar com nova ação, a fim de receber o que lhe é devido.

"De acordo com legislação em vigor, ao proceder à cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da desídia da parte descumpridora de suas obrigações legais."

A proposta insere a medida no parágrafo 3º do art. 82 do novo CPC.

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