Parentes de ciclista que teve braço decepado em acidente podem pedir indenização
A decisão é do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, considerando a hipótese de dano moral reflexo.
Da Redação
terça-feira, 16 de janeiro de 2018
Atualizado às 08:23
Os familiares de um ciclista que teve o braço decepado e atirado em um córrego em acidente de trânsito podem pleitear indenização na Justiça. Decisão é do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, que julgou recurso interposto por acusado de ter causado o atropelamento, ocorrido em 2013, na cidade de São Paulo.
No recurso, o acusado buscava impedir que os pais e os irmãos do ciclista movessem ação de indenização por danos morais contra ele. O recorrente alegou que a vítima é maior de idade e, por ter sobrevivido ao acidente, era plenamente capaz de ajuizar ação em nome próprio para o mesmo fim, o que já havia acontecido.
Além disso, o recorrente pleiteou a restauração da sentença relativa ao processo, o qual foi declarado extinto pela 1ª instância por falta de legitimidade dos autores, considerando que apenas a vítima seria apta a pleitear a indenização por danos morais. A sentença foi reformada pelo TJ/SP, que reconheceu o direito do total de seis familiares a pedirem indenização por causa do acidente.
Recurso
Ao julgar o recurso interposto pelo acusado no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão considerou que a decisão do TJ/SP está de acordo com a jurisprudência da Corte Superior e relembrou que os precedentes do Tribunal consideram que familiares do ofendido, por estarem ligados a ele afetivamente, possuem legitimidade para requerer, juntamente com a vítima, a compensação pelo prejuízo experimentado.
O direito, segundo o ministro, pode ser exercido mesmo que os parentes tenham sido atingidos de forma indireta pelo ato lesivo, pois trata-se da hipótese de dano moral reflexo, ou dano moral por ricochete. De acordo com Salomão, isso ocorre em casos nos quais, embora o ato lesivo tenha sido causado diretamente a uma pessoa determinada, seus efeitos afetam, indiretamente, a integridade moral de terceiros em razão dos laços afetivos. A reparação por meio de indenização constitui direito personalíssimo e autônomo desses terceiros.
Com esse entendimento, o relator negou provimento ao recurso e reconheceu o direito dos familiares do ciclista a pleitearem indenização por danos morais. O ministro também rejeitou a alegação do requerente de que o pedido de indenização vindo de terceiros demonstra violação de direito.
"A parte recorrente até faz menção a diversos dispositivos da legislação federal, mas em nenhum deles afirma, claramente, que houve violação. Advirta-se que o recurso especial não é um menu onde a parte recorrente coloca à disposição do julgador diversos dispositivos legais para que esse escolha, a seu juízo, qual deles tenha sofrido violação. Compete à parte recorrente indicar de forma clara qual o dispositivo legal que entende ter sofrido violação."
Caso
Em 2013, o ciclista trafegava pela avenida Paulista em direção ao trabalho quando foi atropelado. O braço direito da vítima foi decepado e ficou sobre o carro do motorista, que fugiu sem prestar socorro e jogou o membro amputado em um córrego após a fuga. O reimplante do braço não foi possível por causa do descarte no rio.
Outro recurso
Um outro recurso do acusado de ter causado o acidente também tramita no STJ, porém, na 5ª turma, especializada em Direito Penal. O recurso é referente à condenação imposta pela Justiça de São Paulo por causa do crime de trânsito.
No mês passado, o MPF solicitou a execução provisória da pena e o provimento ao recurso contra a redução da pena de seis anos de detenção em regime semiaberto para dois anos de detenção em regime aberto.
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Processo: AREsp 1.099.667
Informações: STJ