Lei do Estado do RJ proíbe propaganda sexista; multa chega a R$ 1,3 mi
A restrição é válida para outdoor, folheto, cartaz, rádio, televisão e rede social.
Da Redação
quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Atualizado às 16:15
Empresas que divulgarem campanhas publicitárias nos meios de comunicação consideradas de caráter misógino, sexista ou que estimulem a violência contra a mulher poderão ser multadas e ter a divulgação suspensa. É o que determina a Lei 7.835/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira, 10.
As multas às empresas sediadas no Rio que façam esse tipo de propaganda variam de R$ 33 mil a R$ 658 mil, e podem ser somados caso a empresa contrate mais de uma plataforma para o anúncio. Empresas reincidentes pagam o dobro: cerca de R$ 1,3 milhão.
O texto cita como proibição a "exposição, divulgação ou estímulo ao estupro e à violência contra as mulheres", além de "fomento à misoginia (ou seja, que represente aversão à mulher) e ao sexismo". A restrição é válida para outdoor, folheto, cartaz, rádio, televisão ou rede social.
Segundo a norma, as multas serão aplicadas de acordo com o tipo de veículo de mídia usado:
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meios impressos, como jornais e cartazes, 10 mil UFIRs-RJ, aprox. R$ 32 mil.
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rádios, multa de 50 mil UFIRs-RJ, aprox. R$ 160 mil.
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televisão, multa de 100 mil UFIRs-RJ, aprox. R$ 320 mil.
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mídias sociais, multa de 200 mil UFIRs-RJ, aprox. R$ 640 mil.
O projeto é de autoria da deputada Enfermeira Rejane e assinado por outros 39 parlamentares, e não determina que tipo de propaganda se enquadraria nestes casos, mas, na justificativa apresentada aos deputados, os autores dizem que a figura feminina é usada de forma submissa na publicidade.
"A modernidade trouxe novos reflexos da mudança de comportamento, passando a representar a mulher como produto de consumo, ou seja, a mulher passou a ser vista como um produto a ser consumido. Assim, através dela, as propagandas fazem alusões ao erotismo em busca do consumo pelo desejo."
Cidadãos poderão denunciar as propagandas à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos, a qual deverá constituir, em até 60 dias, uma comissão fiscalizadora formada por 13 membros, dentre eles, representantes da Defensoria Pública, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e da Federação das Indústrias do Rio.
Proposto em 2016, o projeto foi aprovado em abril do ano passado. Em dezembro, foi aprovado em segundo turno na Assembleia.