Cármen Lúcia defere liminar favorável à defesa de ex-gerente da Transpetro
Ministra suspendeu prazo de apresentação da resposta à acusação até que MPF entregue todos elementos.
Da Redação
terça-feira, 9 de janeiro de 2018
Atualizado às 13:41
Nesta terça-feira, 8/1, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, deferiu parcialmente liminar pleiteada pela defesa do ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus para determinar a suspensão do prazo de apresentação da resposta à acusação, em processo que o empresário responde no âmbito da Lava Jato.
De acordo com a decisão da ministra, o prazo deve recomeçar a fluir após escoado os cinco dias deferido ao MPF para que seja realizada a juntada de todos os áudios e vídeos relativos aos criminosos colaboradores que foram acusados ou arrolados como testemunhas.
Em 14 de dezembro do ano passado, após receber a denúncia ajuizada contra José Antônio, o juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara de Curitiba, determinou que ficariam à disposição da Defesa todos os elementos depositados em Secretaria, inclusive eventuais vídeos dos depoimentos dos colaboradores e intimou o MPF para que juntasse os arquivos faltantes.
No STF, a defesa ajuizou reclamação, alegando violação à súmula vinculante 14, pedindo a suspensão do prazo para apresentação de resposta à acusação até que fosse realizada a juntada pelo MPF de todos os áudios e vídeos relativos aos criminosos colaboradores que foram acusados ou arrolados como testemunhas. Argumentou que o prazo para sua resposta venceria ontem, 8/1, enquanto o prazo para o MPF prestar esclarecimentos vence apenas no dia 15. Pedido anteriormente indeferido pelo juiz substituto da 13ª vara Federal de Curitiba, Erico Sanches Ferreira dos Santos.
Para a ministra Cármen Lúcia, se se prosseguir com o prazo de resposta à acusação, o acusado será obrigado a se manifestar antes de ter acesso a todos os elementos de prova já existentes e que podem, eventualmente, fundamentar um decreto condenatório. "Pelo que se tem nos documentos destes autos, é plausível o argumento da defesa de que o exaurimento do prazo para apresentação de resposta à acusação possa ocorrer sem que ela disponha de todos os elementos de prova utilizados pela acusação."
"A interpretação possível dos fatos demonstrados nos autos há de ser no sentido de que, buscando dotar de celeridade o processamento das providências a serem adotadas - o que é extremamente positivo, desde que com tal proceder não se converta em violação a direitos -, a Secretaria Judiciária da 13ª Vara Federal de Curitiba teria deixado de atender ao espírito do despacho do nobre magistrado titular."
A ministra destacou que o enunciado da súmula vinculante 14 assegura ao defensor regularmente constituído, "no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
Segundo ela, o acesso aos elementos de prova eventualmente já existentes e que digam respeito ao reclamante devem ser a ele franqueados antes do início do prazo para apresentação da resposta à acusação.
O ex-gerente da subsidiária da Petrobrás foi preso na 47ª fase da Lava Jato, suspeito de operacionalizar recebimento de R$ 7 mi de propinas pagas pela empresa NM Engenharia, entre setembro de 2009 e março de 2014.
A defesa do empresário é capitaneada pelos advogados Ticiano Figueiredo de Oliveira e Pedro Ivo, do escritório Figueiredo & Velloso Advogados Associados.
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Processo: Rcl 29449
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