Home office deve manter condições de segurança da CIPA, diz advogada
Especialista recomenda que empregadores forneçam aos empregados condições iguais as que teriam dentro da empresa.
Da Redação
terça-feira, 9 de janeiro de 2018
Atualizado às 07:29
Entre as mudanças operadas pela reforma trabalhista está a definição de como as empresas devem estabelecer o regime de teletrabalho (home office) para seus funcionários.
A advogada Karine Carneiro, do escritório Silveiro Advogados, explica que, de acordo com a legislação vigente, o teletrabalho consiste na prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
A especialista em Direito do Trabalho assevera que a regulamentação do teletrabalho traz maior segurança para empresas e colaboradores. "Contudo, há dúvida quanto à conciliação pelas companhias entre as normas de segurança do trabalho e as regras estipuladas a partir da reforma trabalhista".
Para Karine, o empregador deve orientar o empregado remoto de maneira clara e expressa quanto aos cuidados que deve adotar para evitar o surgimento de doenças e a ocorrência de acidentes. "É importante, também, que o trabalhador assine um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as orientações da empresa".
A advogada ressalta ainda a importância de estabelecer em contrato como funcionarão o reembolso de gastos de luz, internet e outros equipamentos de trabalho.
"A legislação não é específica nesse ponto. A recomendação é que os empregadores ofereçam aos trabalhadores, em casa, as mesmas condições que teriam nas dependências da empresa, ou seja, um ambiente de trabalho seguro e saudável. Aqueles que trabalham em home office também devem ter acesso à CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para relatar alguma condição de que não esteja adequada."
CIPA permanece igual
A advogada pontua que a reforma trabalhista alterou diversos dispositivos da CLT, mas não o funcionamento da CIPA, cuja instituição é obrigatória para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, e que possuam a partir de 20 funcionários.
A CIPA exerce um papel fundamental nas empresas no âmbito da segurança e saúde do trabalhador. Karine afirma que, além de proporcionar ao empregado um ambiente saudável e com menor risco de ocorrência de doenças e acidentes, a implantação da CIPA resulta em maior produtividade e motivação dos trabalhadores e, consequentemente, redução de custos para empresa.
"Quando há um número elevado de afastamento de empregados por problemas de saúde e acidentes, possivelmente haverá necessidade de pagamento de hora extra para outros funcionários cobrirem a ausência do empregado afastado, ou mesmo a contratação de mão de obra extra. Ambas as situações geram mais custos para a empresa."
A especialista conclui que companhias que não possuem CIPA ou que não cumprem as normas de proteção ao trabalho estão sujeitas à autuação e imposição de multa.
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