Justiça do RJ concede recuperação judicial do Grupo Oi
O Conselho de Administração precisa assegurar as condições provisórias de governança corporativa e a conversão de dívida em ações
Da Redação
segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
Atualizado às 17:09
O juiz de Direito da 7ª vara Empresarial do Rio, Fernando Viana, concedeu, nesta segunda-feira, dia 8, a recuperação judicial do Grupo Oi e homologou o seu plano de recuperação judicial. Com a decisão, mais de 30 mil credores receberão saldo residual em até dez dias. Já os credores trabalhistas começarão a receber em até 180 dias, de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores realizada em 19 de dezembro de 2017.
Para o magistrado, o soerguimento do conglomerado empresarial tem grande relevância no contexto sócio-político-econômico do país. "A presente recuperação traz números nunca antes vistos em um processo de recuperação judicial. Não custa lembrar que o Grupo Oi é um dos maiores conglomerados empresariais do Brasil, com forte impacto na economia brasileira e recolhedor de valores bilionários aos cofres públicos a título de impostos", afirmou.
Na decisão, o juiz cita ainda que o grupo tem mais de 70 milhões de usuários, gera mais de 140 mil empregos, é responsável por sistema de telecomunicações que viabiliza atividades fundamentais ao país, como as eleições estatais; tem cerca de 3 mil municípios que dependem exclusivamente de sua rede e está presente em quase 100% do território nacional.
Cabe ao presidente do Conselho de Administração dar imediato e efetivo cumprimento ao plano homologado, assegurando, entre outras, as condições provisórias de governança corporativa e conversão de dívida em ações, conforme manifestação dos credores.
- Processo: 0203711-65.2016.8.19.0001.
Confira a decisão na íntegra.