Empresa de telefonia celular deve indenizar professor universitário por danos morais
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Da Redação
terça-feira, 11 de julho de 2006
Atualizado às 08:31
Danos morais
Empresa de telefonia celular deve indenizar professor universitário
O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, Estevão Lucchesi de Carvalho, determinou que uma empresa de telefonia celular indenize um professor universitário por danos morais. A quantia estipulada pelo juiz é de R$ 7 mil, corrigidos monetariamente.
O professor universitário alegou que, no dia 17 de janeiro de
A empresa apresentou contestação alegando, dentre outras, que não é responsável pela fraude de terceiro.
Para o juiz, a empresa agiu com negligência, não exigindo do cliente a comprovação dos dados fornecidos. O juiz esclareceu que cabe ao fornecedor demonstrar a segurança e a qualidade da prestação de seus serviços. A sentença foi publicada no Diário do Judiciário em 27/6/2006 e dela cabe recurso.
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