Progressão de regime tem início quando preso preenche requisitos legais
Liminar deferida pela presidente do STJ reforma decisão do TJ/SP e vai ao encontro do entendimento do STF.
Da Redação
segunda-feira, 1 de janeiro de 2018
Atualizado em 29 de dezembro de 2017 11:22
A ministra do STJ, Laurita Vaz, concedeu liminar em HC que define data inicial para progressão de regime quando o preso preencher os requisitos do artigo 112 da LEP. Com o deferimento da liminar, Laurita reforma decisão do TJ/SP que considera como termo inicial para a progressão de regime a data da decisão judicial que aprovou o benefício.
Com o deferimento da liminar, o entendimento do STJ sobre progressão de regime está alinhado ao do STF, que considera como termo inicial o dia em que o preso preencheu os requisitos da LEP. O acórdão do TJ/SP foi cassado, mas o mérito do HC ainda passará pela apreciação da 6ª turma do STJ.
- Processo: HC 431.077