Reforma: trabalhador acidentado é condenado a R$ 20 mil em honorários sucumbenciais
Como é beneficiário da Justiça gratuita, montante ficará pendente por 2 anos até que possa pagar.
Da Redação
sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
Atualizado às 08:10
Um trabalhador que se acidentou de moto a caminho do trabalho, e foi demitido quatro anos depois, teve negado o pedido de pensão vitalícia. Como perdeu a ação - ajuizada antes da vigência da reforma trabalhista -, ele acabou condenado a pagar R$ 20 mil em honorários de sucumbência ao advogado da empresa. Decisão é da juíza do Trabalho Adriana Kunrath, da 5ª vara de Canoas/RS.
Há, no entanto, pela nova lei, uma possibilidade de que o montante não precise ser pago: como é beneficiário da Justiça gratuita, a cobrança ficará suspensa por dois anos para que o ex-funcionário faça o planejamento financeiro necessário para quitar seu débito. Caso isso não aconteça e a empresa seja incapaz de provar que o homem tem recursos para pagar o valor, a dívida não poderá ser cobrada.
O acidente
A história se deu de forma inusitada: o empregado ia trabalhar todos os dias utilizando transporte oferecido pela empresa. Porém, em 2011, o motorista esqueceu de buscá-lo, obrigando-o a utilizar sua moto. Com sequelas do acidente, ele ficou afastado durante alguns meses e retornou ao trabalho com restrições. Sua demissão ocorreu quatro anos depois, quando o ex-funcionário ingressou com ação trabalhista pedindo pensão vitalícia por acreditar que seus empregadores eram responsáveis pelo ocorrido.
Na avaliação da juíza, no entanto, o culpado pelo acidente foi o motorista do carro que atingiu a moto. Para ela, a responsabilidade objetiva da empresa só existe quando há relação entre a atividade laboral desempenhada e o acidente ocorrido.
"É irrelevante na espécie o fato de o ônibus ter ou não passado na casa do autor, porquanto dito acidente também poderia ter ocorrido com ônibus em que os empregados da reclamada são levados ao trabalho e ainda assim a reclamada não teria responsabilidade, visto que decorrente do descuido do outro motorista que acessou a via principal, em confronto com o outro veículo que já transitava nesta mesma via."
- Processo: 0021016-85.2016.5.04.0204
Veja a decisão.