MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB questiona no STF honorários definidos no acordo dos planos econômicos
Honorários

OAB questiona no STF honorários definidos no acordo dos planos econômicos

O texto prevê 10% do valor a ser pago ao poupador para ações individuais. Em ACPs, no entanto, o percentual seria dividido entre o advogado e a Febrapo, representante dos poupadores.

Da Redação

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Atualizado às 08:38

O Conselho Federal da OAB protocolou no STF petição em que questiona os percentuais para honorários de sucumbência definidos no acordo firmado entre representantes de bancos e poupadores, para o ressarcimento de correções das cadernetas de poupança dos anos 1980 e 1990.

O texto prevê que, em ações individuais, 10% do valor a ser pago ao poupador vá para o advogado responsável pelo seu caso. Nas ACPs, porém, os advogados deverão dividir o percentual. Metade ficará com o advogado e outra parte com a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), pelo trabalho na fase de "reconhecimento da ação coletiva" e sua inclusão no acordo.

"A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta sua preocupação com a modalidade de cessão automática e compulsória do advogado ou advogada titular do crédito", escreveu a entidade ao ministro do STF Ricardo Lewandowski na ADPF 165.

A OAB cita o artigo 23 do Estatuto da Advocacia, que diz que os advogados são titulares do valor recebido, o que impediria a obrigação de dividir o montante. "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor", diz o estatuto.

"A remuneração do trabalho realizado pelos advogados e pelas entidades autoras das ações coletivas, que estão associadas à Febrapo, quer seja pela atuação nas Ações Civis Públicas, quer seja pela participação nas rodadas de negociação, deve ser respeitada. Todavia, os honorários fixados nas execuções/cumprimento de sentença coletiva não podem ser reduzidos, porquanto pertencem aos advogados que atuaram nessas demandas."

A entidade questiona também a possibilidade de o acordo não deixar abertura para hipóteses em que são fixados honorários aos advogados em percentual acima de 10% do valor recebido pelo cliente.

"Tratando-se de ações ordinárias, existem inúmeros casos em que a decisão judicial fixou honorários sucumbenciais acima de 10%, havendo, decerto, prejuízo aos titulares de tais créditos na hipótese de homologação da proposta de acordo no parâmetro linear fixado", diz a OAB.

O CFOAB pede que Lewandowski acolha suas ponderações "de modo a evitar eventuais empecilhos à plena efetividade e maior adesão da proposta de acordo apresentada".

Veja a íntegra do documento.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS