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Alimentos

STJ concede HC para evitar prisão civil de avós que não pagaram pensão aos netos

Decisão é da 3ª turma do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Atualizado em 20 de dezembro de 2017 10:42

A 3ª turma do STJ, em decisão unânime, confirmou liminar anteriormente concedida pela ministra Nancy Andrighi e concedeu HC para suspender ordem de prisão civil contra um casal de idosos em virtude de dívida de natureza alimentar.

De acordo com o processo, os avós assumiram espontaneamente o custeio da educação dos netos, menores de idade, por meio do pagamento das mensalidades escolares e de cursos extracurriculares. O acordo da pensão alimentícia foi firmado em 2009. O casal de idosos deixou de efetuar os pagamentos a partir de 2014, devido a uma alteração na sua capacidade financeira.

Para a ministra Nancy Andrighi, o fato de os avós terem assumido espontaneamente o custeio da educação dos netos, obrigação de natureza complementar, não significa dizer que, havendo o inadimplemento, a execução deva seguir obrigatoriamente o mesmo rito estabelecido para o cumprimento das obrigações alimentares devidas pelos genitores - responsáveis originários pela prestação dos alimentos aos menores.

"Sopesando-se os prejuízos sofridos pelos menores e os prejuízos que seriam causados aos pacientes se porventura for mantido o decreto prisional e, consequentemente, o encarceramento do casal de idosos, conclui-se que a solução mais adequada à espécie é autorizar, tal qual havia sido deliberado em primeiro grau de jurisdição, a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, o que, a um só tempo, homenageia o princípio da menor onerosidade da execução e também o princípio da máxima utilidade da execução."

De acordo com a relatora, o HC concedido apenas veda o uso da prisão civil, o que não impede que outros meios de coerção ou sub-rogação sejam utilizados para que os valores devidos sejam quitados pelo casal de idosos.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


Fonte: STJ

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