Alto salário gera competência do local da prestação de serviços para reclamação
JT/RS julgou procedente uma exceção de incompetência.
Da Redação
quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
Atualizado às 08:40
O juiz do Trabalho Marcelo Bergmann Hentschke, de São Jerônimo/RS, julgou procedente uma exceção de incompetência em razão do lugar arguida por empresa reclamada.
O reclamante ajuizou a ação no seu domicílio, na cidade gaúcha, em detrimento da cidade de São Gonçalo do Amarante/CE, localidade em que prestava os serviços, alegando que se propusesse a ação no Ceará, teria obstaculizado o seu direito de acesso à justiça.
A reclamada, por sua vez, sustentou que deveria prevalecer a regra do art. 651 da CLT, de que a competência é determinada pela localidade onde o empregado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, na medida em que não se trata de trabalhador hipossuficiente e assalariado, mas sim de um profissional especializado que recebeu remuneração acima de R$ 16 mil por mês ao longo de quase dois anos.
O magistrado, embora tenha destacado que há situações em que o local da prestação de serviços não será a melhor opção para a parte menos favorecida da relação - "situação em que é dado ao Julgador flexibilizar a interpretação da norma, de forma a atender aos princípios de proteção e finalidade social que regem o Direito Trabalhista" - concordou com os argumentos da empresa.
"No caso dos autos, porém, há de se aplicar a regra do caput do art. 651 da CLT. Como referiu a excipiente em sua petição, o reclamante, por sua empresa, auferiu rendimentos mensais superiores a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), o que afasta sua caracterização como hipossuficiente e atrai a necessidade de comprovar, e não apenas pela declaração de pobreza ou juntada de CTPS, sua condição de pobreza, mormente quando não comprovada a contratação fora do foro da execução do contrato."
Assim, determinou a remessa dos autos à vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante. A equipe trabalhista do escritório Albuquerque Pinto Advogados em Fortaleza, Pedro Fontenele e Tatiana Fontes, defendeu a empresa.
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Processo: 0021208-19.2017.5.04.0451
Veja a decisão.
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