Exigir agendamento para advogados no INSS ofende livre exercício da advocacia
TRF da 1ª região acolheu pedidos de advogado e garantiu que ele tenha acesso às informações de seus clientes.
Da Redação
sábado, 23 de dezembro de 2017
Atualizado em 19 de dezembro de 2017 12:04
A limitação de atendimentos por senha no INSS e o acesso restrito às informações do banco de dados da autarquia configura impedimento ao livre exercício profissional da advocacia. Assim entendeu a 6ª turma do TRF da 1ª região ao determinar que a agência da previdência social de Bela Vista/GO afaste as limitações ao exercício da advocacia e conceda ao autor acesso às informações de seus clientes.
Na apelação da sentença que denegou a segurança, o causídico defendeu as prerrogativas da profissão, ressaltando o livre trânsito em repartições públicas e o poder de ser atendido independentemente de senhas ou filas, inclusive fora do expediente havendo um servidor no local. Apesar de concordar com o agendamento de horário para alguns serviços, o advogado contestou a definição de que "a consulta de implantação dos benefícios previdenciários e seus históricos de crédito, concedidos judicialmente, não poderiam ser feitas na agência por advogados, mesmo com procuração dos segurados beneficiários, bem como limitação de apenas uma senha para cada atendimento do advogado/procurador".
O colegiado acolheu os argumentos do advogado à unanimidade. No entendimento do desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, relator do caso, se não existe proibição legal para que o advogado represente um ou mais segurados, nem exigência legal de que seja previamente agendada data ou horário específico de atendimento, não é por meio de norma administrativa que se pode impor tais restrições.
O relator ainda citou o art.133 da CF, que estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Segundo Ribeiro, "a referida norma constitucional consagra o princípio da essencialidade da advocacia e institui a garantia da inviolabilidade pessoal do advogado, além de demonstrar o papel fundamental do advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito".
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Processo: 0007347-70.2015.4.01.3500/GO
Confira a íntegra do acórdão.