MTE deve analisar processo de contratação de estrangeiros
Processos protocolados depois que a nova lei de migração entrou em vigor foram arquivados por falta de amparo legal.
Da Redação
terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Atualizado em 18 de dezembro de 2017 10:15
Os juízes da 3ª e 16ª varas Federais Cíveis do DF deferiram liminares em MS para determinar que o MTE analise processo de contratação de estrangeiros para apresentações artísticas. O pedido foi feito por empresas do ramo do entretenimento que não conseguiram autorização com base na nova lei de migração. A decisão dos magistrados levou em conta resolução normativa 69/06, que preenche lacuna legislativa da nova lei, que ainda precisa ser regulamentada.
Desde que entrou em vigor no dia 21/11/17, a nova lei de migração revogou a legislação para autorização de trabalho, que constava no Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80). Por conseguinte, pela falta de embasamento legal, os pedidos para as contratações dos artistas de fora do país foram arquivados. Sem previsão para novas definições normativas e com os prazos para as apresentações dos artistas cada vez mais reduzidos, as empresas recorreram à Justiça Federal.
Nas decisões, os juízes entenderam que a lacuna legislativa da nova lei, poderia ser suprida pela resolução 69/06, que vinha regendo a matéria até então, a qual concede autorização de trabalho a estrangeiros na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício. Também observaram que a lei de migração atual concede visto ao artista que vem ao país por um período curto de tempo.
A juíza Federal substituta Flávia de Macêdo Nolasco, da 16ª vara do DF, responsável pela análise de uma das liminares, deferiu em parte o pedido. A magistrada não vislumbrou a possibilidade de cumprimento imediato da medida, estabelecendo um prazo de 5 dias para que o MTE analise os processos.
Já o juiz Federal substituto Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª vara do DF, estendeu a decisão para outros processos da empresa de caráter idêntico ao dos autos.
O advogado Wadih Assady Coury Neto representou as empresas nas ações.
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Processos: 1017647-15.2017.4.01.3400 e 1017164-82.2017.4.01.3400.
Confira a íntegra da decisão da 16ª vara do DF
Confira a íntegra da decisão da 3ª vara do DF