MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MTE deve analisar processo de contratação de estrangeiros
Artistas Imigrantes

MTE deve analisar processo de contratação de estrangeiros

Processos protocolados depois que a nova lei de migração entrou em vigor foram arquivados por falta de amparo legal.

Da Redação

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Atualizado em 18 de dezembro de 2017 10:15

Os juízes da 3ª e 16ª varas Federais Cíveis do DF deferiram liminares em MS para determinar que o MTE analise processo de contratação de estrangeiros para apresentações artísticas. O pedido foi feito por empresas do ramo do entretenimento que não conseguiram autorização com base na nova lei de migração. A decisão dos magistrados levou em conta resolução normativa 69/06, que preenche lacuna legislativa da nova lei, que ainda precisa ser regulamentada.

Desde que entrou em vigor no dia 21/11/17, a nova lei de migração revogou a legislação para autorização de trabalho, que constava no Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80). Por conseguinte, pela falta de embasamento legal, os pedidos para as contratações dos artistas de fora do país foram arquivados. Sem previsão para novas definições normativas e com os prazos para as apresentações dos artistas cada vez mais reduzidos, as empresas recorreram à Justiça Federal.

Nas decisões, os juízes entenderam que a lacuna legislativa da nova lei, poderia ser suprida pela resolução 69/06, que vinha regendo a matéria até então, a qual concede autorização de trabalho a estrangeiros na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício. Também observaram que a lei de migração atual concede visto ao artista que vem ao país por um período curto de tempo.

A juíza Federal substituta Flávia de Macêdo Nolasco, da 16ª vara do DF, responsável pela análise de uma das liminares, deferiu em parte o pedido. A magistrada não vislumbrou a possibilidade de cumprimento imediato da medida, estabelecendo um prazo de 5 dias para que o MTE analise os processos.

Já o juiz Federal substituto Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª vara do DF, estendeu a decisão para outros processos da empresa de caráter idêntico ao dos autos.

O advogado Wadih Assady Coury Neto representou as empresas nas ações.

  • Processos: 1017647-15.2017.4.01.3400 e 1017164-82.2017.4.01.3400.

Confira a íntegra da decisão da 16ª vara do DF

Confira a íntegra da decisão da 3ª vara do DF



Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP