PL proíbe trabalho doméstico de menores de 16 anos
X
Da Redação
segunda-feira, 10 de julho de 2006
Atualizado às 08:31
Trabalho infantil
PL proíbe trabalho doméstico de menores de 16 anos
O Projeto de Lei 6757/06, da deputada Laura Carneiro, proíbe a contratação de adolescentes menores de 16 anos como empregados domésticos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) já proíbe que menores de 14 anos trabalhem.
A proposta muda a Lei 5859/72, que regulamenta a profissão de empregado doméstico. Segundo o texto, quem contratar menor de 16 anos como empregado doméstico pagará multa de R$ 1.000 por criança ou adolescente empregado, elevada ao dobro em caso de reincidência.
Para adolescentes de
Lacuna
De acordo com Laura Carneiro, a aprovação do projeto é importante porque a CLT, ao se referirem à proibição de trabalho a menores de 16 anos, não englobam o trabalho doméstico. "A CLT diz que os preceitos nela contidos não se aplicam a trabalhadores domésticos; assim, não há previsão expressa de idade mínima para a admissão no trabalho doméstico, e pode ser aplicada, como norma geral, a determinação do ECA. Ou seja: a rigor, existe a permissão para o exercício do trabalho doméstico a partir dos 14 anos".
Estatísticas
Segundo dados do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da OIT citados por Laura Carneiro, existem no Brasil cerca de 500 mil crianças e adolescentes trabalhando como empregados domésticos em domicílios, e 40% deles são menores de 16 anos. De acordo com a mesma pesquisa, a maioria dessas crianças e adolescentes é de meninas negras ou pardas que começam a trabalhar entre 10 e 12 anos em troca de casa e comida ou de menos da metade do salário mínimo.
Na avaliação da deputada, o trabalho infantil e a exploração do trabalho adolescente são problemas sociais ligados à extrema pobreza de grande parte da população brasileira. "Queremos impedir a substituição do trabalhador adulto pelo adolescente para que crianças e jovens possam ter um desenvolvimento adequado à sua faixa etária", diz.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
___________