MP poderá desistir de persecução penal em crimes sem violência ou grave ameaça
CNMP alterou resolução para dispor que, não sendo o caso de arquivamento, poderá ser proposto acordo ao investigado.
Da Redação
quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Atualizado às 09:12
Durante a 23º sessão ordinária desta terça-feira, 12, o CNMP alterou a resolução 181/17. Dentre as alterações previstas, o órgão decidiu que o MP poderá propor acordo de não-persecução penal em alguns casos específicos.
A alteração da não-persecução penal está prevista no artigo 18 da resolução e dispõe que, não sendo o caso de arquivamento, o MP poderá propor ao investigado acordo nos casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e em crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática.
Segundo o conselheiro Lauro Nogueira, relator do processo, os acordos serão submetidos a controle prévio do Poder Judiciário. Antes, esse controle era feito posteriormente.
Além disso, o investigado deve seguir algumas condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente, para a celebração desses acordos: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo; renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime; prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo órgão público.
A norma institui, no entanto, que não será admitida proposta de persecução penal nos casos em que o dano causado for superior a vinte salários mínimos ou a parâmetro econômico diverso definido pelo respectivo órgão de revisão, nos termos da regulamentação local; o delito for hediondo ou equiparado e nos casos de incidência da lei 11.340/06, que dispõe sobre violência doméstica.
A alteração do artigo 9º estabelece que o defensor examine, mesmo sem procuração, autos de procedimento de investigação criminal concluída ou em andamento, ainda que conclusos ao presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. Em, nos casos em que for decretado o sigilo total ou parcial das investigações, o advogado deverá apresentar procuração.
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Processo: 1.00927/2017-69
Veja alterações na íntegra.