MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF mantém condenação de ex-deputado por uso indevido de Brasão da República
Símbolos Nacionais

STF mantém condenação de ex-deputado por uso indevido de Brasão da República

Ele teria se aproveitado da condição de suplente para solicitar providências quanto à cobrança equivocada em conta telefônica.

Da Redação

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Atualizado às 17:05

Nesta terça-feira, a 1ª turma do STF inadmitiu HC impetrado pelo ex-deputado suplente Josué dos Santos Ferreira, condenado pelo uso indevido de Brasão da República em petições particulares. Em 2005, ele teria feito uso indevido do Brasão da República ao inseri-lo em petições particulares apresentadas perante a Anatel solicitando providências quanto a cobranças equivocadas lançadas em sua conta telefônica. Prevaleceu voto divergente do ministro Barroso, o qual concluiu que o habeas é substitutivo de revisão criminal, tendo em vista o trânsito em julgado de decisão proferida em ação penal.

O HC foi impetrado contra acórdão da 6ª turma do STJ. A defesa de Ferreira alegou a manifesta atipicidade da conduta descrita na denúncia, tendo em vista que "o Brasão da República é símbolo nacional, assim como a Bandeira Nacional, e não símbolo identificador de órgãos ou entidades da Administração Pública". Além disso, argumentou não existir norma expressa que proíba a utilização do Brasão da República por particulares, mas apenas norma que torna obrigatório seu uso no âmbito da Administração Pública.

Relator, o ministro Alexandre de Moraes votou no sentido de conceder a ordem e absolver o paciente entendendo que não houve a tipicidade do fato. Para o ministro, o paciente não usou indevidamente o símbolo da República que, segundo ele, assim como a bandeira e hino são utilizados por várias ONGs e associações, sem caracterizar o uso indevido. Moraes ressaltou entender que a lei 5.700/71 protege os símbolos nacionais do uso pejorativo e não proíbe seu uso por particulares.

Próximo a votar, o ministro Barroso afirmou que o HC não era cabível no caso por se tratar de substituto de revisão criminal. Além disso, o ministro destacou que a conduta do paciente era reiterada e que ele fazia uso dos símbolos para intimidar pessoas e buscar privilégios.

Cartas

De acordo com os autos, Josué dos Santos Ferreira enviou cartas, entre janeiro de 2005 e junho de 2006, ao presidente de uma empresa de telefonia e ao gerente da Anatel com o Brasão da República para reclamar de uma suposta cobrança indevida de conta telefônica.

O MPF sustentou que o intuito do réu era obter tratamento diferenciado perante órgãos e autoridades, o que foi conseguido, segundo uma correspondência assinada pela Anatel, em que solicita a designação de autoridade superior para responder a queixa do então suplente.

Em primeira instância, ele foi condenado à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de uso indevido de símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública (art. 296, § 1º, III, do CP).

Inconformada, a defesa interpôs apelação ao TRF da 3ª região, que, por maioria, negou provimento ao recurso, e, após, também negou provimento aos embargos infringentes. Interpostos, então, recursos especial e recurso extraordinário, que inadmitidos na origem, desafiaram o agravo nos próprios autos, aos quais foi negado provimento.

Foi interposto então RHC ao STJ. A 6ª turma negou provimento, destacando que o trancamento da ação penal por meio do HC - ou do recurso ordinário - é medida excepcional, só admissível se emergente dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não era o caso dos autos.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP