IAB comemora aprovação de PL sobre violação das prerrogativas
Proposta foi aprovada pela CCJ da Câmara na última terça-feira, 5.
Da Redação
domingo, 10 de dezembro de 2017
Atualizado em 8 de dezembro de 2017 12:49
O presidente nacional do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva, comemorou a aprovação do PL 8.347/17 pela CCJ da Câmara na última terça-feira, 5. A proposta altera dispositivos do Estatuto da Advocacia e criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados. Texto segue agora para o plenário da Casa.
De acordo com Técio Lins, a aprovação "foi um passo importante para a defesa do exercício profissional, mas trata-se, na verdade, de apenas uma etapa de um longo processo legislativo, que, naturalmente, pode sofrer percalços até a sua aprovação final, que pode levar anos".
Para o advogado, é importante que esta determinação esteja prevista no Código Penal já que, segundo ele, o Estatuto da Advocacia pode sofrer alterações com maior facilidade.
"O ideal é que a criminalização da violação das prerrogativas esteja inserida no Código Penal, que regula as condutas e estabelece os crimes e as respectivas penas, pois o Estatuto da Advocacia, por ser uma lei ordinária, é mais facilmente modificável".
Silva também destacou a possibilidade de apreciação no Congresso de outros projetos semelhantes à proposta aprovada pela CCJ e abordou, inclusive, a criação de uma nova legislação Penal.
"O Congresso Nacional analisa, há muito tempo, inúmeras iniciativas idênticas, como, por exemplo, o projeto de lei 236/12, que institui o novo Código Penal e foi aprovado, por unanimidade, pela Comissão Especial constituída pelo Senado para analisá-lo."
Proposta
O PL 8.347/17 foi aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados na última terça-feira. A proposta institui que, caso de violação das prerrogativas, será aplicada a pena que varia de um a quatro anos de detenção.
O projeto também prevê que, caso o advogado seja conduzido ou preso de forma arbitrária, o agente público responsável pela violação poderá sofrer a perda do cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos.
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