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Inquérito

Lava Jato: Lewandowski dará voto de desempate em denúncia contra senador Fernando Bezerra

Relator Fachin e Celso de Mello receberam denúncia; Gilmar e Toffoli divergiram.

Da Redação

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Atualizado às 17:08

Na 2ª turma do STF, em sessão desta terça-feira, 5, a análise do inquérito da Lava Jato contra o senador Fernando Bezerra dividiu os ministros: Fachin (relator) e Celso de Mello receberam a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto Gilmar Mendes e Toffoli divergiram. Com o empate, a turma irá aguardar o retorno do ministro Lewandowski, afastado por razões médicas, para decidir o destino do parlamentar e os outros acusados.

A PGR narra na denúncia o repasse por empreiteiras de valores a integrantes do PSB, em um esquema que teria beneficiado a campanha ao governo de Pernambuco de Eduardo Campos, falecido em acidente aéreo em agosto de 2014.

Movimentação financeira

Para Fachin, as revelações dos colaboradores em delações, particularmente as de Paulo Roberto Costa e de Alberto Yousseff, "não estão isoladas no contexto", e são corroboradas por registro de acesso do senador Bezerra na sede da Petrobras para encontro com Costa, e anotações da agenda oficial daquele colaborador alusivas a compromissos com autoridades pernambucanas em torno da refinaria.

"Nessa etapa inicial é possível afirmar cotejo das informações trazidas pelos colaboradores com elementos indiciários trazidos no curso da investigação. (...) A rota da movimentação financeira torna factível a narrativa nessa etapa."

Fachin também recebeu a denúncia por lavagem de dinheiro contra os demais acusados, e de corrupção passiva contra Aldo Guedes, que era sócio de Campos.

Papel de Eduardo Campos

O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator afirmando que "esse caso me gera várias perplexidades".

"Ao fim e ao cabo me parece que haveria provas robustas de participação do próprio ex-governador de Pernambuco [Eduardo Campos]. São premissas que têm balizado nosso debate, o tema da denúncia genérica, que acaba se repetindo nos casos de delação."

Na conclusão, Gilmar considera que os elementos em desfavor do senador Fernando são insuficientes para ensejar a ação penal. Rejeitada a denúncia contra o parlamentar, Gilmar entende que a competência quanto aos demais acusados é das instâncias ordinárias.

Também nessa linha foi o voto do ministro Toffoli, a quem impressionou "a quantidade de vezes que é citado Eduardo Campos".

"A própria denúncia narra que as quantias ilegais se destinavam à campanha de Campos em 2010 ao governo. Inúmeras acusações contra o falecido ex-governador. Realmente me parece que a denúncia não para em pé se retirarmos o Eduardo Campos. Tudo indica que seria esquema coordenado por Eduardo Campos. Não podemos acusá-lo, já é falecido. Estando em instância única, temos que ser muito acurados."

Por sua vez, Celso de Mello seguiu o relator, gerando o empate no julgamento. À exceção de Gilmar, que era favorável à declaração de resultado a favor dos réus, os ministros deliberaram por aplicar o parágrafo único do art. 150 do regimento interno da Casa, de modo que aguardarão o retorno aos trabalhos do ministro Lewandowski para o voto de minerva.

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