ALESP aprova notificação de dívida por meio eletrônico
Proposta aprovada também amplia 20 dias prazo de quitação de dívidas antes de consumidor ter nome negativado.
Da Redação
quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Atualizado às 08:28
A ALESP - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 28, o PL 874/16, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que amplia os meios de comunicação com os consumidores inadimplentes.
De acordo com o texto do projeto, a comunicação com o consumidor continua sendo obrigatória. Entretanto, a notificação poderá ser feita por meio eletrônico (e-mail) ou por carta simples. Atualmente, o consumidor é notificado e intimado através do Aviso de Recebimento.
A proposta aprovada também amplia de 15 para 20 dias o prazo para a quitação de dívidas antes da negativação do nome do consumidor inadimplente.
O PL 874/16 depende, agora, da sanção do governador para entrar em vigor.
Informações: Alesp