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PL 874/16

ALESP aprova notificação de dívida por meio eletrônico

Proposta aprovada também amplia 20 dias prazo de quitação de dívidas antes de consumidor ter nome negativado.

Da Redação

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Atualizado às 08:28

A ALESP - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 28, o PL 874/16, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que amplia os meios de comunicação com os consumidores inadimplentes.

De acordo com o texto do projeto, a comunicação com o consumidor continua sendo obrigatória. Entretanto, a notificação poderá ser feita por meio eletrônico (e-mail) ou por carta simples. Atualmente, o consumidor é notificado e intimado através do Aviso de Recebimento.

A proposta aprovada também amplia de 15 para 20 dias o prazo para a quitação de dívidas antes da negativação do nome do consumidor inadimplente.

O PL 874/16 depende, agora, da sanção do governador para entrar em vigor.

Informações: Alesp

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