Banco Mercantil do Brasil deve confirmar contratação de consignados por telefone
Acordo assinado com TJ/MG visa evitar fraudes no 13º salário.
Da Redação
segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Atualizado às 07:39
O TJ/MG celebrou acordo para que o Banco Mercantil do Brasil evite fraudes na contratação e renovação de empréstimos consignados. Durante o período de recebimento do décimo terceiro (24/11/2017 a 7/12/2017; e 22/12/2017 a 6/1/2018), a instituição bancária é obrigada a ligar para o cliente - em até 24 horas - para confirmar se o empréstimo foi realizado com o seu consentimento.
Recentemente, o Banco Mercantil do Brasil foi acusado por consumidores idosos - aposentados e pensionistas - de renovar contratos de empréstimo consignado, nos caixas eletrônicos, sem conhecimento dos clientes.
A denúncia apontava que funcionários do banco, vestidos com o uniforme "Posso Ajudar", munidos do cartão e senha dos clientes (em muitos casos pessoas humildes e com pouca capacidade de leitura), efetuavam a contratação e/ou a renovação de empréstimos sem informar os serviços contratados de forma clara.
Em setembro, o TJ/MG, devido à ação judicial capitaneada pelo Instituto de Defesa Coletiva, proibiu que o Banco Mercantil do Brasil fizesse a renovação e contratação desses empréstimos via caixa eletrônico e/ou por meio do auxílio dos profissionais do banco identificados pelo uniforme "Posso Ajudar".
"As denúncias dos aposentados apontam que abordagem era realizada no momento do recebimento dos benefícios no terminal eletrônico. Com este acordo assinado na justiça neste final de 2017, esperamos que essa prática não seja mais realizada pelo banco", ressalta a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado.
O Banco Mercantil do Brasil será penalizado com multa diária de R$ 1 mil por contrato. Além do Instituto Defesa Coletiva, participaram da ação: Procon BH, Ministério Público e Defensoria Pública de Minas Gerais. Caso haja descumprimento, os consumidores devem procurar o Instituto Defesa Coletiva: institutodefesacoletiva.org.br
-
Processo: 1.000.077.243-8/001