JT afasta responsabilidade da Oi e condena trabalhador em honorários sucumbenciais
Juiz reconheceu que contrato com a Oi era de prestação comercial, e não de terceirização.
Da Redação
sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Atualizado às 08:29
O juiz do Trabalho substituto Osvani Soares Dias, da 3ª vara de Taguatinga/DF, afastou a responsabilidade subsidiária da Oi em processo de um trabalhador contra a operadora e uma empresa de RH, ao reconhecer que o contrato com a Oi era comercial, e não de terceirização. Sob a ótica da reforma trabalhista, o magistrado ainda condenou o autor a pagar os honorários às duas empresas pelos pontos em que ficou sucumbente.
O autor processou as duas empresas alegando que trabalhou por quase dois meses e foi dispensado por falsa justa causa, sem nada receber pela rescisão. Ele também pleiteou, entre outros pontos, danos morais alegando que foi acusado em grupo de WhatsApp, recebimento de horas extras e salário família.
O juiz acolheu a tese da Oi de que o contrato entre as partes era apenas de comercialização de produtos, e não de terceirização, afastando a responsabilização da operadora como subsidiária.
"Não há previsão legal de responsabilidade de parceiros comerciais ou de empresas contratantes fora da situação de terceirização. Um traço essencial da terceirização que a torna diferente dos demais contratos de prestação de serviços é que o empregado é alocado dentro da empresa mãe, favorecendo diretamente a esta com seu labor."
Quanto à primeira ré, reconheceu a falta de justa causa, as horas extras e o dano moral. À Oi, os honorários sucumbenciais foram fixados em 5% do valor da causa.
A Advocacia Maciel representou a operadora.
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Processo: 0000947-42.2017.5.10.0103
Veja a sentença.
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