Uso de QR Code garante retirada de nome do cadastro de inadimplentes
Magistrada entendeu que prova apresentada pelo código demonstrou tentativa de resolução da situação.
Da Redação
sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Atualizado às 08:06
A juíza de Direito Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 2ª vara Cível de Campo Grande/MS, deferiu liminar em uma ação de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, após o uso de QR Code em petição inicial.
Proponente da ação, o advogado Wellyngton Ramos Figueira facilitou a comunicação para que o nome de sua cliente fosse retirado do cadastro de proteção ao crédito, ao utilizar o código para demonstrar a tentativa de resolução do litígio de forma administrativa, contudo sem sucesso.
Ao analisar a peça, a magistrada entendeu que a ligação de call center demonstra a tentativa, sem sucesso, de resolução da situação e, assim, deferiu a liminar contra o banco.
"No caso dos autos, para que pudéssemos anexar o áudio como prova, foi preciso requerer em petição a juntada da mídia eletrônica em cartório, e só então, após o deferimento e o depósito do CD, o magistrado ter acesso ao conteúdo e poder analisar com cautela a liminar pleiteada. Isso gera um trabalho a mais tanto para o advogado, quanto para a própria secretária da Vara, que precisará armazenar essas mídias e procurá-las quando o juiz precisar consultar. Contudo, como era um caso que necessitava de celeridade, decidimos, em conjunto no escritório, por incluir na própria petição o áudio, através do código QR Code para que assim o magistrado pudesse ter prévio acesso ao documento de prova e quem sabe analisar o pedido urgente", explicou o advogado.
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Processo: 0839527-20.2017.8.12.0001
Confira a íntegra da decisão.