STF rejeita denúncia de peculato contra deputado Ariosto Holanda
A decisão é da 2ª turma.
Da Redação
terça-feira, 21 de novembro de 2017
Atualizado às 10:29
A 2ª turma do STF, reunida em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira, 21, rejeitou por maioria a denúncia de peculato contra o deputado Ariosto Holanda, do PDT/CE.
A denúncia aponta que o deputado celebrou cinco contratos de locação de veículos, em valores totais de R$ 37,8 mil, mas o serviço não foi efetivamente prestado pela empresa contratante. Os contratos teriam sido simulados para o parlamentar ser reembolsado indevidamente pela Câmara.
O relator do inquérito, ministro Fachin, concluiu que a denúncia indica as circunstâncias de tempo, lugar e modo, e as provas já apontadas atestariam a desconformidade quanto à propriedade dos veículos, que segundo informações do Detran, não pertenciam à empresa locadora e tampouco ao seu responsável. "É razoável afirmar a existência de substratos judiciários mínimos que convergem para a suposta prática do crime de peculato." Assim, recebeu a denúncia para prosseguir com a ação penal.
Antecipando seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não se imputa ao parlamentar o protagonismo na suposta celebração dos contratos, e os envolvidos não mencionam a participação do deputado, sendo o aluguel para uso da assessoria e não do parlamentar, e o tempo para uso era curto.
"Ainda que a posição do parlamentar seja desconfortável, não me parece que haja indícios concretos de autoria ou participação do parlamentar."
Dessa forma, entendeu insuficiente a narrativa para instauração da ação penal contra o deputado, concordando com o relator para receber a denúncia apenas em relação aos demais acusados.
Por sua vez, o ministro Toffoli foi além de Gilmar e rejeitou a denúncia contra todos: "Tudo se inicia com uma denúncia anônima, que envolve dezenas de parlamentares. E parece que quer se transformar o âmbito do processo penal, da investigação penal, em órgão de controle, do ponto de vista da aplicação dos recursos."
Prevaleceu o voto médio do ministro Gilmar, de modo que a denúncia foi recebida em parte. Os ministros Celso de Mello e Lewandowski não participaram da sessão.
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Processo: Inq 4.378