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Propaganda eleitoral é permitida a partir de hoje

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Da Redação

quinta-feira, 6 de julho de 2006

Atualizado às 08:25

 

Eleições 2006

 

Propaganda eleitoral é permitida a partir de hoje

 

A partir de hoje é permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos às eleições de 1º de outubro poderão realizar comícios, distribuir material impresso, usar alto-falantes e realizar propaganda em bens particulares, desde que autorizada pelo proprietário ou responsável, entre outras formas de propaganda.

 

Segundo a legislação, "a colocação em bens particulares de placas, cartazes, ou outro tipo de propaganda eleitoral, em tamanho, característica ou quantidade que possa configurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico, deverá ser apurada e punida...".

 

Também é permitida a propaganda por meio da colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.

 

Minirreforma eleitoral

 

São vedadas as pichações, inscrições a tinta e colagem de cartazes nos bens públicos. Com a minirreforma eleitoral, aprovada neste ano, também está proibida a afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda é vedada ainda nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende às árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.

 

A minirreforma trouxe outras mudanças significativas. Foi proibida a utilização de outdoors e a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também fica proibida a realização de showmícios ou evento assemelhado para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

 

É permitida a comercialização de material institucional desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.

 

Horários

 

O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8h às 22h e manter distância não inferior a 200 metros de hospitais, casas de saúde, bem como de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, entre outras ressalvas.

 

A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa é permitida no horário compreendido entre 8h e 24h.

 

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito que começa dia 15 de agosto.

 

Jornais e revistas

 

Na mídia impressa é permitida até 29 de setembro a divulgação paga de propaganda eleitoral, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tablóide. O descumprimento acarretará multa no valor de 1 mil a 10 mil reais ou o equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

 

Denúncia on-line

 

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral através do site do TRE. Se a propaganda for irregular, o candidato será notificado para retirá-la em 24 horas, caso não seja retirada será aplicada multa que varia de 2 a 8 mil reais.

 

Fiscalização da propaganda

 

Em reunião realizada hoje, o presidente do TRE, des. Paulo Henrique Barbosa Pereira, e o secretário das subprefeituras, Andréa Matarazzo, estabeleceram parceria a fim de que a Secretaria das Subprefeituras contribua com a fiscalização da propaganda eleitoral na cidade de São Paulo. A parceria estabelecida será feita com a orientação e supervisão do TRE, uma vez que o poder de polícia eleitoral é exclusivo da JE.

 

Plantão

 

A partir deste final de semana (5 de julho), a Secretaria do Tribunal ficará aberta aos sábados, domingos e feriados até o término das eleições. Os prazos, portanto, serão contados ininterruptamente.

 

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